“Nós vos exortamos, no Senhor Jesus, que progridais sempre no modo de proceder para agradar a Deus” (1Ts 4,1 a).
A alteração do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, que possibilita a dissolução do casamento pelo divórcio “após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”, acentua a gravidade de uma legislação em si lamentável.
O tempo previsto pela Constituição, na forma atual, pelo menos possibilita aos cônjuges em dificuldade um tempo maior para reflexão sobre as conseqüências da separação para eles próprios, seus filhos e a sociedade. A proposta da separação de forma apressada, sem que seja dado tempo para essa reflexão e a ajuda de amigos, familiares e orientadores em defesa do vínculo que os une, significa a banalização do instituto do matrimônio, com graves e dolorosas consequências para toda a sociedade.
Como essas duas proposições ainda dependem de novos passos no processo legislativo, os bispos exortam os representantes do povo a uma profunda reflexão sobre as mesmas, ao tempo em que manifestam seu apoio aos parlamentares que vêm se empenhando contra elas. Pedem, ainda, a todas as pessoas de boa vontade, particularmente às lideranças cristãs, que manifestem a seus representantes parlamentares seu desacordo, solicitando-lhes explícito posicionamento contrário.
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