O Projeto de Lei (PL) da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que possibilita o divórcio consensual on-line continua a repercutir. Escrevi  e-mail à senadora no qual manifestei meu descontentamento ao seu PL, recebi ontem (30) resposta por parte de sua assessoria. Segue o texto:

Prezado Vanderlúcio Souza,

A senadora tem pautada a sua vida privada e a atuação parlamentar por valores que dignificam a vida e a família. Estes valores sempre permearam a luta pela dignidade das crianças alvos de maus tratos e abusos, na defesa da educação para todos e dos direitos trabalhista dos cidadãos ou nas ações pelo desenvolvimento econômico do país, particularmente das regiões menos favorecidas.

A apresentação do projeto que trata do divórcio on-line também foi pautada pelo mesmo espírito. Resulta da convicção de que a facilidade judicial prevista não incentiva a separação, apenas permite que as pessoas já separadas, muitas vezes com novas relações estáveis em curso, possam regularizar a sua situação civil.

O que se pretende com o projeto é evitar gastos em demasia com a separação ou divórcio quando o casal mora em lugares distantes. Não podemos “tapar o sol com a peneira”, as pessoas se separam por diversos motivos, podemos até mesmo preferir que esta situação ocorresse com menos freqüência e que os casais pudessem ser mais felizes. No entanto, independentemente da nossa vontade, os casais se separam e a senadora, na qualidade de legisladora, se vê obrigada a propor legislação que facilite os cidadãos e cidadãs a encontrarem meios menos onerosos para resolverem os seus problemas.

Em nome da senadora, peço que analise este problema sob esta outra perspectiva, pois a apresentação deste projeto também esta marcado pela coragem e fé nos mais nobres valores em defesa da vida e da família.

Atenciosamente,

Paulo Guilherme Waisros Pereira

Assessor – Senadora Patrícia Saboya

À resposta da senadora minha réplica é a reprodução de  uma nota da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) sobre o assunto.

A alteração do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, que possibilita a dissolução do casamento pelo divórcio “após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”, acentua a gravidade de uma legislação em si lamentável.

O tempo previsto pela Constituição, na forma atual, pelo menos possibilita aos cônjuges em dificuldade um tempo maior para reflexão sobre as conseqüências da separação para eles próprios, seus filhos e a sociedade. A proposta da separação de forma apressada, sem que seja dado tempo para essa reflexão e a ajuda de amigos, familiares e orientadores em defesa do vínculo que os une, significa a banalização do instituto do matrimônio, com graves e dolorosas consequências para toda a sociedade.

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Vanderlúcio Souza

Padre da Arquidiocese de Fortaleza. À busca de colaborar com a Verdade.

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