Auxílio-reclusão, ele existe, você sabia? Eu era um cético sobre o assunto até pesquisar sobre o mesmo. Como não confio  nos e-mail destinados em série e que enchem a caixa de e-mail pensei que o sobre o auxílio-reclusão fosse mais um desses produzidos e distribuidos apenas para fazer graça ou levantar discussões sobre uma mentira.

Assim encontrei na página da Previdência Social: “O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto”. E o dado surpreendente, o valor do auxílio, R$ 798,00 a partir de Janeiro deste ano conforme portaria nº 350, de 30/12/2009.

Fiquei a pensar no seguinte exemplo. Num crime de morte no qual um pai de família seja assassinado os filhos ficarão órfãos e sem qualquer benefício do estado pelo o ocorrido com o pai enquanto a prole do assassino tem garantido um auxílio que corresponde a um valor acima do salário mínimo.

No país do paternalismo quem promove a desordem na sociedade recebe proteção difererenciada à das vítimas.  Todos tem conhecimento de que não é fácil a situação da família de um presidiário e esta objetivamente não é a culpada pela situação do desordeiro, contudo, o outro lado, o das vítimas, também deveria ser assitido pelo estado. Pois a conjuntura de uma família que perde seu arrimo num homicídio, por exemplo, é pior que a do assassino. 

Por que não se promove políticas públicas  que ponham os encarcerados para trabalhar? Seria isso inconstitucional? O resultado de sua produção não poderia ser revestido para a família e a sociedade de um modo em geral? Talvez até ajudasse mais na recuperação de sua dignidade.

O auxílio-reclusão da forma oferecida apresenta-se grosseiro e como que legitima as práticas que desagregam a sociedade. Com tal ajuda mais uma vez fica questionado qual seria o verdadeiro conceito de direitos humanos tão em voga nos discursos atuais.

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Vanderlúcio Souza

Padre da Arquidiocese de Fortaleza. À busca de colaborar com a Verdade.

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