Notícia plugada do site JusBrasil.

Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade deamici curiae (amigos da Corte), contra pedidos feitos na ADPF 132e na ADI 4277. A participação das entidades, na sessão desta quarta-feira (4), ocorreu durante julgamento de duas ações relativas ao reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo.

Afeto não pode ser parâmetro para constituição de união homoafetiva estável, sustentou o advogado Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira, em nome da CNBB, primeira entidade a se pronunciar de forma contrária sobre a matéria em análise das ações. Constituição sem lacunas

Conforme ele, a pluralidade tem limites, tal limitação ocorreria porque a sociedade decidiu se submeter à Constituição Federal. As pessoas decidiram se contratar socialmente em torno de uma Carta de conteúdo claramente político que estabelece e delibera direitos e deveres mútuos e que permite a nossa convivência, afirmou.

Para ele, não há lacunas na Constituição e a falta da palavra apenas não pode significar que, por essa razão, toda e qualquer tipo de união, agora, deverá ser contemplada. Hugo de Oliveira ressaltou ser equivocada a tentativa de deslocar a discussão para o âmbito do direito natural, para um discurso metafísico. Aliás, ela é mal intencionada porque nós temos aqui uma discussão jurídica, dogmática, positivada, temos uma Carta que disciplina o tema, que estabelece, numerus clausus, quais são as hipóteses de família e de união estável, destacou, salientando que a Constituição utiliza as palavras homem e mulher, caso contrário falaria em indivíduos, homens, pessoas ou seres humanos.

O advogado da Conferência disse que lacuna constitucional não pode ser confundida com não encontrar na Constituição aquilo que quero ouvir. Segundo ele, o discurso tem que ser um só, por isso pede que o raciocínio e a análise do Supremo sejam direcionados, absolutamente, tendo como referência o texto constitucional. O discurso deve ser centrado na Constituição e não em questões filosóficas ou metafísicas, acrescentou.

Conforme Hugo de Oliveira, o dispositivo do Código Civil (art. 1.723), supostamente inconstitucional, é reprodução da Constituição Federal. Como um dispositivo que reproduz a Constituição é inconstitucional? A Constituição é inconstitucional?, questionou. Para ele, não se trata dizer ser contra ou não ao reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, mas é uma questão de a união homoafetiva ser constitucional ou não.

O representante da CNBB afirmou que a Confederação não que pregar qualquer raciocínio maniqueísta, do bem contra o mal, mas o que quis dizer o legislador constituinte originário. Sei que estamos diante de um tema sensível e que envolve emoções profundas e que permitem, sim, a deturpação do debate, avaliou.

Referências internacionais

Ele fez referências à decisões internacionais, tais como a da Suprema Corte americana, segundo a qual, homossexual não forma uma classe, ao contrário do que formam, por exemplo, os afro-americanos. Aquela Corte, conforme Hugo de Oliveira, também afirmou que os institutos de direito de família aplicam-se ao matrimônio e à família e não à união homossexual.

Também citou decisão recente da Suprema Corte francesa no dia 28 de janeiro de 2011. Ao analisar a Declaração de 1789, o Conselho Constitucional da França disse que a Declaração de Direitos Humanos não é ilícita, não é inconstitucional, não agride a dignidade da pessoal humana, não é preconceituosa, não é racista, não atenta contra diversos princípios. Aquela Carta, muito semelhante à nossa, faz referência à entidade familiar como aquela que é decorrente da união do homem e da mulher e diz, ainda, que se a sociedade clama por outra solução, que busque no parlamento, pois o constituinte originário decidiu de outra maneira.

Associação Eduardo Banks: vontade dos brasileiros

Pela Associação Eduardo Banks, falou o advogado Ralph Anzolin Lichote. Esse julgamento pode ter consequências inimagináveis para todos se dermos um passo errado. Imaginem o fardo de ter que conviver com esta cruz sabendo que, para a maioria do povo brasileiro, Deus criou o casamento quando criou Adão e Eva, salientou.

Para ele, assim como o povo brasileiro não está preparado para a legalização da maconha, para o incesto ou para a pena de morte – apesar de mais de 60 países já terem a pena de morte e apenas seis ou sete ter o casamento homoafetivo – também não estamos preparados para o casamento homoafetivo. Por que temos que ser pioneiros numa coisa que o brasileiro não quer? Por que Cabral e Dilma não fazem um plebiscito? Porque eles sabem que o povo brasileiro não aceita, tem a sua cultura enraizada, afirmou Lichote.

Segundo o advogado da associação, a vontade da maioria deve ser garantida e, da minoria, respeitada. O que está tentando se fazer aqui hoje é a vontade de uma minoria organizada e barulhenta, desrespeitando milhões de brasileiros, analisou. Quero finalizar fazendo um brinde de justiça à família brasileira e à vida que só pode ser concebida de acordo com a nossa lei, ou seja, através da união de um homem com uma mulher, concluiu.

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Vanderlúcio Souza

Padre da Arquidiocese de Fortaleza. À busca de colaborar com a Verdade.

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