O blog traz para a pauta um assunto muito importante, a Lei da Palmada que foi aprovada ontem na Câmara. O que ela é e que dizem as pessoas sobre o assunto? O Blog vai tentar responder a algumas dessas questões. Acompanhe.

Matéria do O Povo Online sobre o assunto

A chamada Lei da Palmada, projeto que prevê punições a pais que batem em seus filhos, foi aprovada ontem na Câmara. O texto sujeita os pais infratores a penas socioeducativos e até o afastamento dos filhos.

O projeto, aprovado por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara, especifica que crianças e adolescentes devem ser protegidos do castigo físico, “em que há o uso da força e resulte em sofrimento e lesão”.

No entendimento dos integrantes da comissão, o texto, na prática, proíbe a palmada. Mas a interpretação sobre que tipo de palmada resulta em sofrimento ficará a cargo da Justiça.

A lei faz emendas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. O estatuto faz restrições aos “maus-tratos”, sem definir a prática.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo, o que significa que, caso não haja requerimento para votação em plenário – assinado por 52 dos 513 deputados no prazo máximo de cinco sessões- seguirá para o Senado.

5 questões pertinentes

1) O que muda com o projeto?

– O projeto aprovado altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para impor restrições ao uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante. Antes, o estatuto falava em maus-tratos, sem definir expressamente o termo.

2) O que é castigo físico, pelo projeto?

É qualquer ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em sofrimento ou lesão. No entendimento da comissão, a palmada é um castigo físico.

3) E tratamento cruel ou degradante?

– É uma “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.

4) O que acontece se o pai der uma palmada no filho?

– A lei propõe medidas socioeducativas, aplicadas de acordo com a gravidade do caso. Em caso de descumprimento reiterado, pode haver afastamento do agressor da moradia em comum.

5) Quem definirá se a criança sofreu castigo físico ou tratamento cruel e degradante?

– Qualquer suspeita de castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante deve ser comunicada aos Conselhos Tutelares, que, de acordo com a lei, serão os responsáveis pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

A pedido do ANCORADOURO alguns internautas compartilharam sua opinião sobre o assunto, confira:

O blog finaliza esta postagem com uma pergunta elaborada por ele e você pode respondê-la nos comentários.


About the Author

Vanderlúcio Souza

Padre da Arquidiocese de Fortaleza. À busca de colaborar com a Verdade.

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