A abertura de processo por crime de responsabilidade contra o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi requerida nesta quarta-feira (11) por parlamentares das bancadas evangélica e católica do Congresso Nacional ao presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP). Os deputados alegam que o ministro teria emitido juízo de valor em entrevistas aoSBT e à revista Veja, em 2008, sobre o aborto de fetos anencéfalos e, com isso, supostamente ter antecipado seu voto no julgamento feito pela corte nesta quarta.

Marco Aurélio é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 54, que definirá se grávidas de fetos anencéfalos podem abortar sem que a prática configure um crime. Seu voto no processo é favorável.

Os parlamentares pedem que o Senado instale uma comissão para julgar o ministro. Segundo eles, ao emitir opinião sobre o teor do julgamento, Marco Aurélio teria contrariado o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que proíbe aos juízes “manifestar, por qualquer meiode comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”.

– O relator do processo de hoje já se declarou antes da hora. Isso é quebra de decoro – disse odeputado federal Eros Biondini (PTB-MG), um dos coordenadores da bancada católica no Congresso.

Em nome da bancada evangélica, o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) disse temer que, caso a decisão seja favorável ao aborto de anencéfalos, seja aberto caminho para a legalização do aborto.

– O que está sendo colocado aqui em pauta é a abertura para que seja apoiado o assassinato em massa de crianças em nosso país. Queremos pedir que o Senado aprecie o documento porque queremos o impeachment do Ministro Marco Aurélio – disse o deputado.

Conforme o artigo 52 da Constituição Federal, é competência privativa do Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Cabe ao presidente da Casa a faculdade de acatar ou rejeitar a denúncia.

De acordo com o Regimento Interno do Senado, se for acatada a abertura do processo, uma comissão, constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidadedas representações partidárias ou dos blocos parlamentares, ficará responsável pelo processo.

Fonte: Agência Senado

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Vanderlúcio Souza

Padre da Arquidiocese de Fortaleza. À busca de colaborar com a Verdade.

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