nascituro

Os militantes pró-aborto do Brasil não perdem tempo. Antes mesmo de ser anunciado que o Projeto de Lei n° 478/2007, conhecido como Estatuto do Nascituro, seria votado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, já haviam iniciado uma campanha de difamação e desinformação em torno dessa lei. Espalhada em diversos blogs, redes sociais, sites de “pseudo” ONGs e chegando até mesmo à mídia supostamente séria, a estratégia desses militantes pró-aborto tem sido fazer sensacionalismo em torno do texto original da proposta, o qual já foi modificado várias vezes desde 2007 até o momento atual.

 

São propositais essas críticas defasadas a dispositivos que não mais existem. O objetivo é causar medo e confusão na população e principalmente na mulher. Por isso difundem que esse projeto acabaria com as hipóteses em que o aborto não é considerado crime, previstas no Código Penal (risco de vida da mãe, gravidez resultante de estupro e anencefalia sem expectativa de sobrevida). Mentira.

 

O texto atual é claríssimo em ressalvar as situações do art. 128 do CP. O EN não trata de matéria penal: não cria novos crimes, não fala em aborto culposo, não aumenta penas, não impõe sanção de qualquer espécie, não reconhece a paternidade do estuprador nem força a mulher a ter contato com o mesmo. Tudo o que faz é reconhecer a dignidade humana da criança no útero, consagrando os avanços da Embriologia, da Genética e das Tecnologias em Saúde, e prever políticas públicas de proteção à gestação.

 

Os abortistas têm chamado o EN de “bolsa estupro” em razão do art. 13, que oferece à mulher vítima desse crime que não deseje recorrer ao aborto o direito de receber: assistência pré-natal; acompanhamento psicológico; apoio para encaminhar a criança para adoção se desejar; e pensão alimentícia para à manutenção do filho, paga pelo estuprador, caso identificado, ou, caso não identificado, pelo Estado. O gozo de todos esses direitos é uma faculdade da mulher, uma opção a mais para aquelas que decidem continuar com a gravidez, não interferindo na faculdade de realizar o aborto, amparada no art. 128 do CP.

 

É fundamental que nos informemos e busquemos conhecer as coisas antes de opinar ou formar um juízo sobre elas. Os defensores do aborto contam justamente com a sua desinformação e comodismo. Vendem-lhe uma realidade distorcida para que, com medo, você apoie a barbárie. Informe-se e verá que defender a dignidade humana e o direito das crianças nascerem (já previsto no art. 7° do ECA), ampliando as políticas públicas de apoio à gestação, nunca irá torna-la menos livre ou ameaçar a sua vida ou dignidade.

 

Leonardo Lima Nunes é Procurador Federal

Plugado do site da Agência da Boa Notícia.

 

About the Author

Vanderlúcio Souza

Padre da Arquidiocese de Fortaleza. À busca de colaborar com a Verdade.

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