De olho nos turistas da  Copa do Mundo uma boate de São Paulo espalhou outdoors  em rodovias; em Fortaleza, quem teve a ideia foi um site de prostitutas de luxo. O Musa Class colocou outdoor estratégico na Av. Carlos Jereissati, a avenida do aeroporto. Endereço do site e fotos de três jovens  estampam o engenho. Uma delas apenas de biquini. 

Outdoor faz propaganda de site de prostitutas de luxo.

Outdoor faz propaganda de site de prostitutas de luxo.

No Brasil prostituição não é crime, integra, inclusive o Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho. O crime só existe quando terceiros tentam tirar proveito da prática, como prescreve o artigo 230 do Código Penal quando explica o Rufianismo: “Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça”. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos acrescido de multa. 

O site se defende e afirma em sua primeira página que apenas divulga a  lista de prostitutas “não estabelecendo com nossas anunciantes, nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio ou responsabilidade solidária“.

Uma série de perguntas surgem para o Ministério Público para averiguar se  a propaganda infringe de alguma forma a lei. Expor mulheres como mercadoria não feriria o princípio da dignidade da pessoa humana?

Na França, certa vez, houve grande controvérsia acerca de um quadro de um programa de TV, chamando arremesso de anões. As pessoas competiam para ver quem arremessava  os anões mais longe, como se fossem bolas de boliche.

O poder público proibiu e o caso foi parar na Suprema Corte. Os defensores alegavam que os anões tinham direito de trabalhar e que desejavam, de livre e espontânea vontade, participar de tal quadro.

A Suprema Corte, no entanto, decidiu por manter tal proibição, pois o fato de seres humanos serem lançados como bolas de boliche, em uma competição, feriria o princípio da dignidade da pessoa humana. Tal direito (da dignidade) é algo que nem mesmo a própria pessoa pode dispor, pois é inerente ao ser humano.

Nesse caso, expor seres humanos como se fossem mercadoria, também não estaria ferindo tal princípio?

Outdoor de Boate em São Paulo.

Outdoor de Boate em São Paulo.

Outra questão pertinente: será que ao permitir tal publicidade, sem nenhum mecanismo que impeça o seu acesso aos jovens, crianças e adolescente, estar-se obedecendo o que manda o Eca  (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Constituição Federal?

Em 2007 a justiça determinou a retirada de 85 outdoor que propagavam show dos cantores Marcelo D2 e Pitty com os dizeres  “Vamos fazer muito barulho p****). O entendimento foi que a peça agredia a moral e os bons costumes, conforme a liminar.

A imagem de Fortaleza no exterior carrega o estigma de ser uma cidade de prostituição, de mulheres fáceis, o que atrai muitos   estrangeiros para o turismo sexual. Propagandas como esta não reforçam o esteriótipo?

São muitas perguntas que precisam de respostas. 

About the Author

Vanderlúcio Souza

Padre da Arquidiocese de Fortaleza. À busca de colaborar com a Verdade.

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