A regra é clara: padre não pode se candidatar nem fazer política partidária. É o que determina o Código de Direito Canônico da Igreja Católica. Esta função é reservada na instituição aos leigos. Entretanto, sacerdotes estão abrindo mão de sua condição de pastor para assumir um papel na política partidária. Somente nestas eleições 23 padres disputam o pleito.

Padre optam por partidos de esquerda.

Padre optam por partidos de esquerda.

Em Rodônia Padre Ton é candidato pelo Partido dos Trabalhadores (PT) ao Governo do Estado. Foi ordenado sacerdote em 2008 e seis anos depois ingressou na política tornando-se prefeito de Alto Alegre por duas vezes e depois deputado estadual.

Na Paraíba cinco religiosos trocaram o altar pelo palanque. Detalhe: todos filiados a partidos de esquerda, inclusive comunistas.  Luiz Couto (PT), Padre Júnior (PT), Frei Anastácio (PT), Padre Cristiano Melo (PSOL) e Padre Gescione (PCdoB) são os padres candidatos, todos suspensos de ordem por determinação do arcebispo metropolitano Dom Aldo Pagotto.

“Aquele que, por decisão pessoal, não aceitar as normas eclesiásticas e decidir pleitear função política ou assumir cargos executivos que implicam participação no poder civil, estará suspenso, por suspensão “latae sententiae”, de acordo com o Cânon 1333 do CDC”, diz a nota normativa da Arquidiocese.

O texto explica o motivo da decisão: “Constata-se que há pessoas ligadas tanto às pastorais quanto a movimentos populares, cuja tendência é agir como cabos eleitorais de alguns partidos políticos. Esses podem assumir projetos que por vezes são contrários aos valores e aos princípios defendidos pelo Direito natural e pela ética e moral cristã, por exemplo na questão do aborto, invasão de terra e casamento gay. Fica a orientação para que essas pessoas não tentem fazer da Igreja cabo eleitoral, confundindo os fieis“.

Ainda faz parte da determinação eclesiástica:

a) Por quaisquer razões pessoais ou por motivos particulares, os clérigos já envolvidos em política partidária e que persistem na intenção de disputar e/ ou exercer cargos políticos estarão – “ipso facto” – suspensos do uso de Ordens na Circunscrição Eclesiástica da Arquidiocese da Paraíba.

b) É-lhes vedado o exercício do ministério presbiteral e quaisquer cargos eclesiásticos. São, portanto, impedidos de celebrar os Sacramentos – sobretudo a Celebração (ou a concelebração) da Eucaristia.

c) Eventualmente eleito, o Clérigo (padre ou religioso) continuará suspenso do uso de Ordem e de quaisquer funções eclesiásticas durante todo o período de mandato para o qual tenha sido eleito.

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Vanderlúcio Souza

Padre da Arquidiocese de Fortaleza. À busca de colaborar com a Verdade.

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