A audiência pública, convocada pela ministra Rosa Weber para ouvir a opinião popular, acontece nesta sexta-feira, dia 3 e segunda-feira, dia 6 de agosto, em Brasília.

Deputado estadual Carlos Matos.

O deputado estadual Carlos Matos enviou nota de repúdio à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmém Lúcia, contra a aprovação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 442, que questiona a recepção parcial de dispositivos do Código Penal Brasileiro de 1940 e descriminaliza o aborto até a décima segunda semana de gestação.

O objetivo da nota é subsidiar todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal em relação ao tema, com destaque para a Ministra Rosa Weber, relatora da matéria. Para Carlos Matos, defender a vida é uma obrigação. “ A vida é o dom mais importante, a maior dádiva que podemos ter. Não podemos permitir que essa tragédia aconteça no Brasil”, afirma.

Além da nota de repúdio, o parlamentar coletou mais de 5.800 assinaturas de cearenses que também lutam pela vida e são contra a ADPF nº. 442. “O direito à vida está em jogo e não podemos nos calar. A sociedade precisa se unir em defesa desse direito, mostrar que não concorda com a proposta, que não abre mão. Legalizar o homicídio através do aborto é mais que um retrocesso, é desumano”.

ADPF

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 442, proposta pelo PSOL, encontra-se em fase de consulta popular, tendo a Ministra Rosa Weber convocado uma audiência pública para discutir a descriminalização do aborto até a décima segunda semana de gestação, para ouvir a opinião popular nos próximos dias 03 e 06 de agosto.

A ADPF 442 sustenta que os dois dispositivos do Código Penal afrontam postulados fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.

A pretensão é que o STF exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas, “de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”, como destacado no texto da arguição.

Em novembro de 2017, a relatora indeferiu pedido de medida cautelar de urgência que visava à suspensão de prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos ou decisões judiciais baseados na aplicação dos artigos 124 e 126 do Código Penal a casos de aborto voluntário realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez.

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Vanderlúcio Souza

Padre da Arquidiocese de Fortaleza. À busca de colaborar com a Verdade.

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