Torcedor gosta de bola rolando. Minha vó dizia que tem gente que gosta de perturbar nossa casa, principalmente quando a paz volta a reinar, e nessa hora ela dava o conselho pro “cabra” do espírito ruim, mandando ele perturbar o diabo com oração, que tinha mais futuro. E eu evito ao máximo falar de assuntos extra-campo no nosso Blog, mas devido aos muitos contatos e pedidos de torcedores preocupados com uma possível punição do tricolor relativa à utilização do atleta Guto, resolvi abrir este espaço para discutirmos o assunto.
Confesso que sou extremamente leigo quando o assunto é direito, por isso fui atrás de orientações e opiniões de quem conhece bem a área. Pelo que ouvi e entendi, um clube só é punido com a perda de pontos numa competição se o jogador for considerado irregular na instituição que regulamenta o campeonato ( FCF e CBF, no caso). O atleta Guto tem registro regular no BID da CBF e consequentemente na FCF. A própria CBF barra aditivos e contratos que contêm irregularidades, o que não aconteceu com o de Guto, liberando o atleta para atuar.
Bom, mas se o aditivo de contrato realmente não for reconhecido? o que pode acontecer? a verdade é que até 27 de março, o atleta estava respaldado pelo contrato original, então até esta data nada há para se discutir, independente do dia em que foi assinado o aditivo. A partir do dia 27, com o aditivo sendo anulado, haverá um problema na esfera trabalhista, e Guto, Fortaleza e Ceará terão que entrar num acordo financeiro. Mas com relação a punição ao clube, caso os juristas considerem que a partir do dia 27 de março, o atleta passou a atuar irregularmente mesmo com aval da CBF, o Fortaleza poderá ser punido com a perda do dobro de pontos conquistados nas partidas em que Guto atuou: Guarany 1×1 Fortaleza e Tiradentes 0x0 Fortaleza, ou seja, conquistou 2 pontos, portanto perderia 4 pontos na classificação, o que não mudaria nada a situação atual. Na Copa do Brasil, Guto atuou somente contra o Comercial, e antes de 27 de março, logo, sem problemas.
No mais, vamos aguardar o pronunciamento do nosso departamento jurídico sobre o caso.
O espaço está aberto para você, torcedor tricolor, comentar sobre o assunto
Ah, e não esqueçamos o mais importante: amanhã tem Náutico x Fortaleza !!
#JuntosSomosFortaleza
Apesar da ressalva “O espaço está aberto para você, torcedor tricolor,”, reitero suas acertivas, caro. Tem gente que gosta de aparecer e perder tempo… Vamos mesmo nos preocupar com o que está no gramado que é melhor! É muita especulação.. nam..
Kkkkkkkkkkk, me lembrei da minha vó, VÃO PERTURBAR O CÃO COM REZA…….é o novo, muito boa.
Elenilson, já ouvi pelo menos uns 3 especilaistas no assunto,na TV e no RÁDIO..e todos foram unanimes em dizer que o contrato do GUTO a prorrogação do seu contrato está IRREGULAR.
porque a LEI diz que no máximo tem que ser de 5 anos de contrato. e o FORTALEZA aumentou 1 ano no contrato,do GUTO, ou seja chegando a 6 anos de contrato..oque é ILEGAL.
E o GUTO jogou contra o Comercial do piauí na COPA DO BRASIL. e se o COMERCIAL entrar na justiça?
Elenilson Dantas
Tá tudo isso aí explicado lá em cima. Você leu????
MARCOS ROCHA
Guto atuou somente contra o Comercial, e antes de 27 de março, logo, sem problemas.
Entrei aqui para ver a opinião de voces tricolores sobre esse caso guto. Eu particularmente acho um saco ir aos jogos do meu time no campeonato cearense, já sabendo que todo ano tem essa frescura de tapetão,na minha opinião o campeonato perde a credibilidade. Acho que se o guto quis renovar com o fec, que fique por lá, mas tambem acho que se ele tinha um contrato com o Ceará, e não cumpriu, tem que pagar a multa rescisória, simples. Nada a ver time perder ponto.
Vejam o q diz o regulamento geral das competições:
Art. 37 – A concessão de registros de contrato de trabalho e dos demais atos relacionados com a transferências de jogadores não importa em qualquer exame dos caracteres formais dos respectivos instrumentos, nem compreende qualquer apreciação sobre seu conteúdo pela CBF.
Elenilson Dantas
Correto. Não caracteriza irregularidade no registro.
O contrato dele foi alterado em 27-01-2012. Portanto, desde esta data ele está registrado em condições irregulares.
No site do opovo tem uma entrevista exaustiva com um doutor em direito desportivo, que falou detalhadamente do caso.
Elenilson Dantas
Não há problema registral com o Guto e sim contratual o q prejudicaria apenas o atleta. Guto jogou regular porque a CBF lhe deu condições. Se há problema no contrato isso afeta o atleta “trabalhisticamente”
Sem querer aprofundar muito na questão jurídica, vou tentar me fazer entender.
– Pela Teoria Geral dos Contratos, um aditivo que modifica o objeto (salário), cláusulas (multa rescisória, por exemplo) e tem termos inicial e final alterados é considerado um NOVO contrato.
– O Aditivo do Guto não disse que o contrato passa a ser de 06 anos. Ele diz que a partir do término do contrato inicial (27/03/2012) o contrato fica prorrogado por mais um 01 ano. Esse Aditivo é um novo contrato, pois tem termo inicial (28/03/2012) e termo final 01 ano depois, além de conter novo objeto (salário do Guto foi aumentado) e nova cláusulas (certamente foi estipulada uma nova multa rescisória).
– O limite de 05 anos não impede prorrogações. O Contrato inicial não passou a ser de 06 anos. Ao término do contrato inicial de 05 anos, um novo contrato (que foi feito através de aditivo) estabelece novas cláusulas por 01 ano. Tanto é assim que tal aditivo só passava a vigorar após 27/03/2012.
– Está tudo juridicamente perfeito. Tanto que a CBF registrou o novo contrato (em forma de Aditivo) sem problema algum.
– O que mais vale em qualquer contrato é a intenção, a boa-fé e o acordo feito. O que estão tentando fazer é criar teses absurdas sobre o contrato do GUTO.
Caros amigos torcedores. Tambem sou da opiniao do Elenilson, gosto de discutir futebol jogado dentro de campo e nao nas viradas de mesas, mas vou postar aqui o que postei no blog gol do Ciro Camara. Caso Guto: acho muito dificil isso dar em algo na esfera justiça futebolistica, como bem frisou meu carissimo amigo (que ainda terei o prazer de conhece-lo pessoalmente) o Fortaleza perdera 4 pontos ficando onde esta na tabela. Agora caso queiram ir mais fundo falo da esfera trabalhista, se o Guto realmente assinou um precontrato, o maximo que podera ocorrer e a justiça fazer com que o jogador ( que judicialmente entende-se que usou de ma fe) pague a multa rescisoria prevista nesse tal. No mais e focar na quarta contra o timbu ( e novamente convido voce Elenilson a assistir o jogo na pizzaria do meu cunhado na Dede Brasil) e no domingo contra o galo. Deixa isso com o juridico do Fortaleza que eles tem copetencia para resolver isso. S. T!
Caro blogueiro, a sua interpretação está tendenciosa, senão: A CBF mesmo dando condição de jogo, não impede que o clube seja punido, visto que a mesma não tem o poder de anular a lei que rege os contratos FIFA. O x da questão está ai, porque caso tenha sido feito um aditivo contratual e não um novo contrato, o jogador está sim irregular. Repito, a CBF não tem poder de anular a lei desportiva, segundo o próprio Desidério falou em “TESE”, repito em “TESE” está legal o jogador, mais a discussão não é simples como o caro blogueiro passa.
Elenilson Dantas
A MINHA interpretação é tendenciosa? Meu caro, você sabe tanto quanto eu que se fosse o contrário, você estaria provando por A + B que o atleta estaria regular e nós, tricolores, estaríamos aqui pedindo a punição mais forte possível. Ser tendencioso juridicamente é buscar argumentos a favor do seu. O time que eu torço SEMPRE terá razão e o meu rival SEMPRE estará errado. Desafio a qualquer um me provar o contrário, me dando exemplo de um torcedor que baixou a cabeça e aceitou um dia que seu time errou e que o outro tem razão na esfera jurídica. Por isso repito o que eu disse no post: não entendo nada de direito ( e nem quero), gosto de bola rolando.
Caso Guto (FEC):
Os incautos falam que pré-contrato não tem validade. É importante lembrar que a vigência está assinalada para o dia seguinte após o que estava em vigência, no caso o que ele… detinha com o Fortaleza O contrato em sua validade nao é simultaneo ao que estava em andamento mas sua validade entraria em vigor após o encerramento do anterior. Vir afirmar que a prorrogação feita pelo Fortaleza, anula o firmado com o Ceará, é deslizar nas lições iniciais do direito.Assim, enxergo violação ao direito civil, ao direito trabalhista, ao direito desportivo e, inclusive ao direito penal.
parabéns Elenilson Dantas pelo seu blog; muito claro e objetivo e sem baixarias e nem desrespeito com ninguém. Mas vamos o que interessa…
-Tudo o que você e o albuquerque júnior disse ai é verdade, e nem sob a pior hipótese que dificilmente acontecera (só dos 4 pontos)o fortaleza sairá prejudicado drasticamente. E outra quando a cbf registra e não ver nem uma irregularidade quem é que vai dizer alguma coisa?!?!
-eu não entendo nada sobre direito esportivo, mas o marcelo bloc entrevistou na tvdn um jurista e ele disse que dificilmente,impossivelmente mesmo o fortaleza sairá prejudicado, pois se for leva em conta o prazo até o contrato do guto de 27 de março, contará só as duas partidas.que não mudará nada.
-e se contar no possível aditivo de janeiro, o prazo de 60 dias já teria passado para a provável denúncia.
-lembrando a nação tricolor que ele estão querendo de qualquer maneira tirar o foco do leão,pois pensavam que já estavam com a mão na taça e viram o futebol alegre voltando e se amedrontaram!
Ainda não estão satisfeito com a ajuda do apito amigo, agora estão querendo criar baderna para prejudicar o Fortaleza como fizeram após o jogo contra o CRB. Vão fazer um time que preste cambada!
Elenilsom a TV só vai transmitir o jogo mais importante ou vai transmitir o secundário também?
Elenilson Dantas
Vai transmitir o desespero e mostrar lances da tranquilidade.
Aos torcedores rivais,
Vão a mer… Vão se preocupar com a porcaria do timeco do canal, por que o tricolor de aço vai ser campeão dentro de campo, não vai procurar título no tapetão.
Vamos Leão, rumo ao título estadual! Faltam 4 vitórias!
Por que o FEC não terá problemas:
1° – O contrato do Guto está regular e devidamente registrado na CBF, que deu condição de jogo ao jogador;
2° – Mesmo que houvesse alguma irregularidade, essa tal irregularidade se tornou pública em 27/01/2012, com a publicação do novo contrato(aditivo) no BID. A partir dessa data eventuais interessados tinham 60 dias para ajuizar alguma medida. Nada fizeram. Ocorreu a prescrição.
3° – Mesmo que nenhuma tese de defesa tricolor prosperasse, ainda assim a perda de pontos do Fortaleza não o tiraria do quadrangular.
Eu acho engraçado são os alvinegros postando neste espaço pugnando por “IMPARCIALIDADE”. Kkkk… esse é um blog de torcida e não pode e nunca será imparcial.
Registre-se, no entanto, a boa educação dos alvinegros que aqui postaram, pois apenas vi argumentos jurídicos (um tanto quanto destorcidos) e nada de baixarias.
Elenilson Dantas
Esses aí, a gente libera sem problemas, mas você precisava ver os 23 comentários que foram pra lixeira, aff
Elenilson:
Não sei como vc tem coragem de editar comentário deste torcedor do time das cores mortas, o tal do Bobosco, o cara vive esculhambando com o time da gente nos outros blogs.
Estou em JPessoa-PB a trabalho, e no fimzinho da tarde tô indo pra Recife junto com dois primos meus para ver o jogo, dá pouco mais de uma hora de carro de uma capital para outra, e tenho plena certeza de que a gente ganha esta classificação.
Em relação a esta palhaçada querendo envolver o nome do Guto, agora já tem gente dizendo que até o Nautico vai denunciar o FEC, é pura perca de tempo. Ontem o jurista que deu entrevista no Trem Bala na hora do almoço, deixou bem claro que pré-contrato embora seja um compromisso, não tem reconhecimento legal perante a lei brasileira, disse isto com todas as letras, e ainda tem o fato do contrato do Guto está DEVIDAMENTE REGISTRADO NA CBF, logo a gente percebe que isto é só bagunça da adm.suína para pertubar o ambiente de nosso time, novamente estão começando a ficar com o rabo entre as pernas, e daí passam a dar tiros para tudo o que é lado na esperança de acertar algum, coisa tipica deste politicozinho fracassado.
Tenho plena certeza que o caso do Guto, o muito que vai dá, será ele ter que devolver a grana que recebeu, se é que recebeu, do time das cores mortas.
No mais isto é desepero puro, basta esperar agora que o proximo capitulo da novel “o suíno maldito” será dizer que os principais jogadores do FEC tem pré contrato com o time dele, ele vai deixar pra dizer isto nas finais do estadual, alguem tem duvida?
Esses kanalenses bacurinzentos não perdem a mania de tapetão. Ô raça ruim!!!!
Acho que quem deveria ser punida era a Federação.
Não por esta situação hoje, mas pela REINCIDÊNCIA de uma situação ADMINISTRATIVA e de REGULAMENTO.
IMPRESSIONANTE como essa situação de TAPETÃO acontece no nosso futebol. Torna-se até RIDÍCULO.
Todo ano se discute esse REGULAMENTO, lá dentro da FEDERAÇÃO – responsável?! pela competição -, e corriqueiramente o FATO se repete, e ninguém deu conta de uma “FALHA” nesse, que deve ser seguido e rigorosamente atendido: O REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO.
Quase todo ano é divulgado a nível NACIONAL essa situação no nosso futebol, que por natureza muitas vezes PRECONCEITUOSA, fica RIDICULARIZADO, e ninguém toma uma providência.
Como a maioria, acho ser muito dificil discutir LEIS, LEGISLAÇÃO ou outros assuntos puramente BUROCRÁTICOS nos quais só causam INDIGUINAÇÃO e GOZAÇÃO Nacional para nós, que temos de conviver com isso. DISCUTIR fica dificil, mas opinar todos podemos.
Resta apenas, IMPLORAR para esses “RESPONSÁVEIS” pela “DESORGANIZAÇÃO” no nosso futebol, que façam a parte que lhes é cabida, que nós TORCEDORES, como forma de AGRADECIMENTO, continuaremos a participar acompanhando nosso time, na ESPERANÇA de, quando estiver-mos na BOQUINHA, prestes a ser CAMPEÕES, sejamos DE FATO E DE DIREITO, e não apareça uma situação REPETITIVA dessa natureza que só vem MANCHAR nosso campeonato TUPINIQUIM, e indiretamente a imagem de nosso CLUBE a nível NACIONAL, que nada tem a ver com isso.
Será pedir muito?
Meu caro Blogueiro, de maneira nenhuma iria acobertar um deslize juridico de meu time, do seu ponto de vista vale tudo para não prejudicar o seu time, até mesmo o que é errado.Dessa maneira, o campeonato pode ser vencido fora dos campos visto que o presidente da federação é Fec, o Desidério é FEc,dai a cabida desconfiaça aos atos da federação. Sinceramente a honestidade é carta magna pro meu carater. Qual moral terei pra contestar os desvios de conduta dos que regem as leis do pais, que fazem o governo? principio é um só seja no esporte como na vida….
Elenilson Dantas
Qual foi o deslize jurídico que seu time cometeu e você foi a favor da punição? ou ele NUNCA coemteu nenhum?????
E todo ano vai ser assim, o presidente do time rival enquanto estiver lá vai sempre ficar atras dessas merdas ae sempre com inuito de prejudicar o outro time, que no caso é o leão… Deve ser bem o irmão dele que é advogado e doente pelo time que ta fazendo isso, o cara é tao doente que ao dar aula na faculdade fica reprovando aluno que torce pro leão de aço. Enfim, seus come ovo, vao pertubar o cão com reza e deixe agente com nosso futebol de qualidade!
Meu caro Hyung Barreto, quer deslize jurídico maior do que a invenção de um pentacampeonato ? O Ceará ganhou 05 ligas metropolitanas sim, mas isso não quer dizer que era o campeonato cearense, até porque existiam outras ligas. ´Se fosse assim o Uruguai deveria ser Tetracampeão do mundo, pois venceu as olimpíadas de 24 e 28, que era o único campeonato de nível mundial da época.
Aproveitou-se de um momento em que o presidente do TJDF era o alvinegro Ernando Uchoa Sobrinho (meu professor de Direito Penal e por sinal muito bom professor, apesar de ficar declarando amor ao alvinegro e destilando seu veneno contra os tricolores em todas as aulas), a composição do TJD era quase toda alvinegra,e que o presidente da FCF era o Sr. Mario Degésio, outro declarado alvinegro.
Outro deslize jurídico alvinegro, por sinal muito parecido com o caso Guto, foi o caso DEIVID MADRIGAL, que estava irregular por conta de um visto irregular. O seu glorioso time alvinegro se defende dizendo que a CBF deu condição de jogo ao Deivid. Mas não seria esse o mesmo argumento do Fortaleza no caso Guto ???
Registre-se que o caso Deivid já foi vencido pelo Fortaleza em 1° Grau na Justiça Comum.
Não falemos em imparcialidade quando se envolvem paixões…
Não sou especialista no assunto, embora goste bastante de ler sobre tudo que vejo em discursão, para ficar mais ou menos por dentro, os casos jurídicos são mais complicados, pois cada leitura você interpetra de uma maneira diferente. Acho que a interpetração do Albuquerque Junior foi muito abalizada. Olhem o que diz a Lei Pelé: Ela diz lá num artigo tal que o 1º contrato profissional não poderá ser superior a 5 anos. No seu parágrafo 3º desse artigo, se não estou enganado, diz que a preferência pela 1ª renovação desse contrato é do time formador do jogador, ou seja, aquele que o formou e assinou o 1º contrato, que poderá ser renovado por mais 1 ano ou 2 anos, nunca superior a 2. Vejam que aí poderemos criar várias interpetrações, pois o 1º não pode ser superior a 5 anos, mas não diz também que a renovação terá que ser um novo contrato, já que todo mundo sabe que um aditivo tem validade de um novo contrato, pois altera cláusulas ali pactuadas, como você citou, quem trabalha com isso sabe que todo dia temos aditivos em todos os tipos de contratos, como é facultado renovar por mais 2 anos, não há nada que garanta que é proibido ser feito por um aditivo. Agora acho muito estranho é a polêmica que este caso está criando, pois até o momento ninguém entrou na justiça, somente foi jogado farinha no ventilador e o caso já ganhou mais espaço do que o caso do Ferrão que já foi dado entrada no processo. Vejam que o Comercial o 1º interessado no caso, pois perdeu sua vaga para o Fortaleza, foi informado e não entrou na justiça, não acham isso estranho. Será se não estão somente querendo tumultuar o ambiente no Fortaleza, já que ele conseguiu uma boa vantagem, para o jogo de volta?
Caros amigos tricolores estou muito triste por essa situação ¨SE¨ realmente for comprovado essa irregularidade, deixo de ir para jogos do fraquíssimo campeonato suburbano cearense , pela tamanha falta de preparo e amadorismo de nossos dirigentes e de pessoas da FCF.
Claro amigos que o lado de lá vai tentar de todas as formas querer derrubar nós do lada de cá….e não seria diferente se fosse agente nessa mesma situação.
Conversando com um amigo que está estudando direito desportivo em Portugal, ele foi claro em dizer. – A CBF NÃO TEM UM ROBÔ QUE FICA AVISANDO ERROS DE TIMES A, B OU C NÃO. QUEM TEM QUE TER CUIDADO COM ESSES TIPOS DE ERROS É OS RESPONSÁVEIS PELO TIME (DIRIGENTES). NO BRASIL A MILHARES DE TIMES E A CBF NÃO TEM OBRIGAÇÃO NENHUMA DE AVISAR ONDE ESTÁ O ERRO, SE FOR DENUNCIADO PODE SIM SER FACILMENTE PUNIDO. palavras desse meu amigo.
Elenilson Dantas
Em Portugal?? ah, certo
Magno (FEC), a informação do seu amigo que estuda em Portugal está incompleta.
A CBF não tem como colocar pendências “materiais” nos contratos, ou seja, não pode dizer que o salário é estratosférico, ou a multa rescisória é absurda, ou que tá errado o jogador ter direito de pular o carnaval no RJ. Contudo, vícios “formais”, como erro de datas, nomes, falta de visto ou de algum documento essencial, ou qualquer vício de natureza extrínseca pode e deve ser sim acusado pelo departamento de registro da entidade. Se assim não fosse, de vez em quando a CBF não voltava a documentação para os clubes para que corrija e ela efetue o registro.
E ainda tem essa belíssima observação do VERDADEIRO acerca da prioridade do clube formador na renovação do contrato após os 05 anos iniciais, renovação esta por 01 ou 02 anos.
REITERO, NÃO HÁ JURIDICAMENTE COM O QUE A TORCIDA SE PREOCUPAR !!!
Esses canalenses qui estão atordoados, desarmonizados e querem forçar a barra. Deviam preocupar-se écom o Reina. Parece que o caso dele émais grave, por ser estrangeiro. Se não tivesse fumaça de bom direito o FEC não teria entrado na Justiçs Depostiva. O CEará não entrou, por que? A!H!H!H!H!!.Por falar em fumaça. cuidado com a fumaça!!!!