Essa é a pergunta que muitos torcedores do Ceará me fizeram depois da classificação do Vozão para as semifinais da Copa do Brasil, mas, infelizmente, a resposta é não.
Conforme diz o Regulamento da Competição, em seu artigo 8, parágrafo único, as inscrições de novos atletas para a competição eram permitidas somente até o dia 3 de maio.
Veja o que diz o regulamento sobre o assunto:
“Artigo 8, Parágrafo único – Novos contratos de atletas para utilização na Copa poderão
ser registrados até o último dia útil anterior ao início da Quarta Fase da Copa
(Quartas de Final)”.
Portanto torcedor Alvinegro, as batalhas a serem travadas na Copa do Brasil, serão com os Guerreiros que temos aí, com exceção do zagueiro Anderson Luís, que foi contratado quando o prazo para inscrição já havia encerrado.
não entendi: o zagueiro Andeson Luis tem ou não
condições de jogar (regularização) pelo CSC na
copa do brasil
Walkmar,
Anderson Luís, foi contratado quando o prazo para inscrição já havia encerrado. Portanto ele não pode ser utilizado.
Não vejo como salutar querer falar em novos jogadores quando estamos no fim de uma competição em que a classificação deveu-se a um conjunto de fatores: 1º um treinador estrategista e adepto dos grandes desafios; 2º um time que incorporou a garra aliado à técnica como emblema dessa camisa e terceiro uma dirtoria com atuação profissional e exemplar que tranmite integral segurnça. Temos que incentivar e acreditar que nosso time qur mesmo ser campeão eque darão o “sangue” por esse intento.