Viatura Controladoria Geral de Disciplina – CGD

Conforme publicação no Diário Oficial do Ceará desta quarta-feira 13-05-15, a Controladoria Geral dos Órgãos de Disciplina do Ceará determinou abertura de investigação contra ex-Delegado de Polícia Civil de Canindé José Milson Teixeira e Pinho por supostamente ter falsamente comunicado ao Poder Judiciário da Comarca de Canindé a não lavratura do Inquérito Policial nº 163/2008, referente a apreensão de uma carga de refrigerantes vencidos e a liberação do caminhão que a continha, fato este ocorrido em 2008. 

Além do Delegado também serão investigados os Peritos Criminais Luiz Rodrigues Teixeira e Rômulo Costa do Nascimento, além do escrivão de Polícia Civil Antônio Erivando Ribeiro Guedes.

Segue abaixo a publicação do Diário Oficial do Ceará da Portaria.

PORTARIA Nº204/2015 – GAB/CGD – A CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.3º, I e IV, e art.5º, I, da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SPU nº082370494, onde, o DPC Francisco Miguel Sales, por meio do Ofício nº368/2008, datado de09.05.2008, informa que supostamente o DPC JOSÉ MILSON TEIXEIRA E PINHO, teria comunicado falsamente ao Poder Judiciário da Comarca de Canindé/CE, a não lavratura do Inquérito Policial nº163/2008, referente a apreensão de uma carga de refrigerantes vencidos e a liberação do caminhão que a continha; CONSIDERANDO a informação contida no Ofício nº5176/2008, da lavra do Corregedor Chefe do Gabint-CGOSP, da extinta Corregedoria, Membro da Comissão Processante, datada de 12 de junho de 2008, onde este informa que o advogado Victor Diogo de Sampaio quando da entrega do ofício para liberação do caminhão apreendido que estava dentro do 4º BPM, teria afirmado que teriam pago R$40.000,00 (quarenta mil) reais para o Delegado Regional de Canindé-CE, para “segurar o inquérito” e R$ 40.000,00 (quarenta mil) reais para o perito que realizou a perícia nos produtos do caminhão então apreendido; CONSIDERANDO que o DPC Francisco Miguel, no mesmo ofício referido, informa que supostamente as comunicações do Inquérito Policial nº163/2008, determinadas ao EPC ANTÔNIO ERIVANDO RIBEIRO GUEDES, seu cumprimento de comunicação ao Poder Judiciário de Canindé-CE, não foram recebidas por este Órgão e não houve justificativa do escrivão do não cumprimento de entrega das sobreditas comunicações; CONSIDERANDO que o DPC Francisco Miguel informa que supostamente a perícia relativa a adulteração das datas de validade da carga de refrigerantes, realizada no dia 20 de abril de 2008, de nº96.04.p/ 2008, subscrita pelo Auxiliar de Perícia LUIZ RODRIGUES TEIXEIRA e pelo Perito RÔMULO COSTA DO NASCIMENTO, seria falsa por divergir da perícia 08.04.p/08;

RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar as condutas dos seguintes SERVIDORES: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL JOSE MILSON TEIXEIRA E PINHO, M.F 01271911, art.103, alínea “c”, inciso XII, do Estatuto da Polícia Civil do Ceará; AUXILIAR DE PERÍCIA LUIZ RODRIGUES TEIXEIRA, M.F 08490015, art.103, alínea “c”, inciso XII, do Estatuto da Polícia Civil do Ceará; PERITO RÔMULO COSTA DO NASCIMENTO, M.F. 108-722-19, art.103, alínea “c”, inciso XII, do Estatuto da Polícia Civil do Ceará; ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL ANTONIO ERIVANDO RIBEIRO GUEDES, M.F15533714, art.103, alínea “c”, inciso XII, do Estatuto da Polícia Civil do Ceará, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados os acusados e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art.4º, §2º, do Decreto nº30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil JACOB STEVENSON DE SANTANA CARVALHO MENDES, M.F. 132615-1-2 (Presidente), ANTÔNIO TIBURTINO DE SOUSA, M.F. 135541-1-0 (Membro) e pela Escrivã de Polícia Civil MARLEIDE ANDRADE DA SILVA, M.F. 028.380-1- X (Secretária). PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 28 de abril de 2015. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO.

 

 

 

Informações Diário Oficial / Canindé Urgente

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