Prefeitura de Canindé

A decisão é do juiz Antônio Josimar Almeida Alves, titular da 1ª Vara e, atualmente respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Canindé.

Na decisão judicial, o prefeito Celso Crisóstomo é condenado por prática de improbidade administrativa por ter desviado aproximadamente R$ 3,5 milhões da conta da iluminação pública do município.

Como consequência da condenação, Celso Crisóstomo tem a perda dos direitos políticos; a perda da função pública; e o bloqueio dos bens para a conseqüente, devolução do dinheiro desviado.

Esclarecimentos

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, por meio do Procurador Geral, Jeronimo Correia de Oliveira, convocou as emissoras da cidade de Canindé para esclarecer a decisão no processo de Improbidade Administrativa, que foi julgada pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé.

Esclareceu que a decisão datada de 27 de maio de 2015, condenou o Prefeito Celso Crisóstomo e demais servidores nas penas da Lei de Improbidade Administrativa, dentre elas perda de função pública.

Ocorre que o Prefeito tem o prazo de 15 dias para apresentar recurso de Apelação, dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que possui efeito suspensivo, ou seja, até que decisão seja confirmada ou reformada, não produz os seus efeitos.

Por isso, não existe afastamento do Prefeito Celso Crisóstomo pelo Poder Judiciário. No âmbito da Câmara de Vereadores do Município, não existe pedido de cassação até do dia 27 de maio de 2015, razão pela qual não procede também a informação de afastamento.

Com Informações do Portal Canindé Urgente

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