A decisão é do juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Canindé, Paulo Sérgio dos Reis, que
determinou ainda, o bloqueio de bens do prefeito afastado no valor de R$ 1.443.199,07 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e noventa e nove reais, e sete centavos).

O magistrado atendeu à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido de Antecipação de Tutela, impetrada pelo próprio Município de Canindé.

Que denunciou o prefeito Celso Crisóstomo (PT) por utilização indevida de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).

Os recursos do FUNDEB foram utilizados conforme a denúncia, para pagamentos do Consórcio Público de Saúde e da empresa COOPAG (Cooperação, Parceria e Apoio à Gestão), responsável pela limpeza de lixo da cidade.

“Deve-se mencionar que os documentos acostados na inicial, bem como os fatos relatados nesta, indicam através de um juízo preliminar, a possível prática de ato de improbidade administrativa, previstos nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, decorrente de violação aos princípios fundamentais regentes da conduta do administrador e da realização de operações financeiras sem o respeito aos princípios legais.

Além disso, o promovido até o presente momento, não se manifestou nos autos, rebatendo o alegado pela acusação, não tendo convencido assim, este juízo da inexistência dos atos de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, conforme dispõe o artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa”, escreveu o juiz.

Com essa decisão da Justiça da Comarca de Canindé, agora somam dois afastamentos contra o prefeito Celso Crisóstomo.

O da Câmara de Vereadores (no último dia 5 de junho), que o afastou pelo período de 90 dias… e, agora, esse da Justiça, por 180 dias.

Fonte: Canindé Urgente