A repercussão negativa gerada na população de Canindé pela divulgação da Mensagem nº 016/2015, de 07 de agosto de 2015, enviada à Câmara Municipal e retirada pelo próprio Poder Executivo versava sobre a criação de Sistema de Controle Interno do Município onde sua gestão exige a criação do cargo de nível superior para controlador geral, três cargos de nível médio para controlador executivo, e três cargos para assistente de controladoria.

A polêmica se deu em face da desconfiança do cidadão no velho costume dos gestores públicos em criar cargos para apadrinhamento de apoiadores políticos de tal modo que se desconstituiu a mais absoluta importância do significado da criação de uma ferramenta onde o “cidadão passa a ser o vigilante direto do que é seu”, independentemente da função fiscalizadora da Câmara Municipal. A iniciativa de municipalizar o Sistema de Controle dos Gastos da Administração Pública estaria a formar compasso com os Órgãos de Controle Interno como a Controladoria Geral da União CGU (Governo Federal) e a Controladoria Geral do Estado. É preciso ampliar a participação do cidadão na gestão da Administração Pública do Município de Canindé para que as “decisões sejam tomadas de baixo para cima” de modo a interferir nos processos políticos de decisão onde se verifica o uso indevido da estrutura pública para fins particulares mediante favorecimento pessoal ou de grupos apadrinhados pelos gestores de plantão.

A criação de Sistema de Controle dos Gastos da Administração Pública Municipal possibilita ao cidadão o acesso total, online e em tempo real a publicidade completa de todos os gastos públicos e enumera detalhadamente todas as formas de ações desenvolvidas pela gestão administrativa do Município desde o mais simples empenho para compra de material de expediente até chegar aos mais elevados valores onde figuram contratações milionárias dos processos licitatórios. Informações sobre o número de funcionários, que cargos comissionados e funções confiança que ocupam e quanto recebem de remuneração, parentesco, entre outros dados e informações de interesse geral da cidadania.

A Lei de Acesso à Informação Tecnologias e mídias Eletrônicas e a Lei de Responsabilidade Fiscal se constituem nas ferramentas da Transparência e tem como objetivo facilitar o acesso amplo ao cidadão as mais variadas informações sobre os gastos da Administração Pública a um custo zero através da Internet, onde o cidadão tem o direito ao registro de reclamações, solicitações, denúncias e pedido de providências com a total garantia do sigilo da informação, se constituindo a proteção da sua pessoa numa responsabilidade completamente assegurada por determinação legal.

A criação dos novos cargos deve ser precedida de uma reavaliação da Estrutura Administrativa do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança uma vez que a Organização da Administração do Município de Canindé precisa e deve ser imediatamente esboçada para a população no sentido de dar publicidade de tudo o que funciona bem a começar pelos cargos de provimento em comissão e funções de confiança. É preciso mostrar o tamanho do gasto que se tem com o que não funciona e com aquilo que não é necessário ser mantido na estrutura da Administração Pública do Município de Canindé. Cada secretaria, órgão, departamento, cargo e comissão precisam ser averiguados para saber se estão realmente sendo necessários sob pena de extinção posto que representam um custo pesado no Orçamento Público que é custeado pelo bolso dos contribuintes.

A Ouvidoria Municipal, por exemplo, que tem a atribuição institucional de ouvir o cidadão canindeense sobre todas as reclamações da prestação dos serviços municipais seria a primeira da fila na obrigação de demonstrar e provar como vem funcionando e quais pedidos de providências encaminhados foram resolvidos pela secretarias e órgãos do Município de Canindé desde a sua criação. É indispensável justificar os custos que a sua manutenção representa para o cidadão contribuinte. A justificativa para se implantar a Controladoria Geral no Município de Canindé é disponibilizar meios para que o cidadão exerça a sua Participação Direta no acompanhamento da gestão dos recursos públicos mediante o acesso direto às ferramentas institucionais de Controle dos Gastos da Administração Pública.

Portanto, necessário se faz reenviar uma nova mensagem à Câmara Municipal nos termos da Mensagem nº 016/2015, de 07 de agosto de 2015, retirada pelo Poder Executivo, sendo imprescindível para sua aprovação a convocação de uma Audiência Pública para tratar da sua importância e da necessidade de ser realizada uma REFORMA ADMINISTRATIVA para aferir o desempenho de cada um dos cargos e das funções de confiança na Administração Pública de Canindé. Isso se faz necessário para equilibrar o Orçamento Público Municipal ainda que seja inevitável a extinção ou fusão de secretarias e órgãos remanejando e colocando à disposição funcionários de modo a garantir a boa gestão dos serviços públicos e proteger o bolso do cidadão contribuinte.

Colunas C4
André Noronha Brasil
Acadêmico de Administração Pública
Universidade Federal do Ceará UFC