Foto: Cleber Fernandes

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) determinou na tarde de hoje (21) a imediata reintegração de Celso Crisóstomo, ao cargo de prefeito de Canindé.

O prefeito havia sido cassado no dia 04 de setembro, pela Câmara Municipal de Vereadores, acusado de utilizar nos anos de 2013 e 2014, sem autorização legal, os valores depositados na conta vinculada da CIP para o pagamento do consumo de energia elétrica de prédios públicos, para repasse a um consórcio de saúde e para quitar parcelamento de dívidas do município, causando prejuízo ao erário e ao sistema de iluminação pública de Canindé. Ele chegou a denunciar a compra de vereadores para que seu afastamento fosse aprovado.

A sessão que cassou o mandato de Crisóstomo ocorreu de forma tumultuada, vereadores foram afastados no dia da cassação por decisão da justiça, suplentes assumiram os cargos na aludida sessão que culminou na cassação de Celso Crisóstomo. O Decreto Legislativo de nº06/2015 de 04 de setembro que cassou Celso é assinado por Heitor de Paula Menezes Neto, Presidente em exercício no dia da sessão.

O primeiro afastamento ocorreu no dia 05 de junho de 2015, quando a Câmara Municipal afastou por 120 dias alegando desvio de receita proveniente da contribuição de iluminação pública, dos gastos com despesas com pessoal superior ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, para o exercício de 2014, repasse de recursos do FUNDEB, para o consórcio de saúde pública, desatender sem justo motivo aos requerimentos da Câmara. O Prefeito enfrentou uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI por 120 dias. O Prefeito CELSO CRISÓSTOMO disse por telefone que se encontra em Brasília e já havia tomado ciência da decisão e que amanhã falaria a imprensa sobre os fatos.

PARTIDÁRIO EXIBE BANDEIRA DO PREFEITO QUE RETORNOU FOTO/ANTONIO CARLOS.

Acompanhe a decisão que coloca novamente Celso como chefe do Executivo Municipal:

Concedida a Medida Liminar

Do exposto, DEFIRO a liminar requerida com o fim de conceder, também, efeito suspensivo ativo à apelação recebida pelo juízo a quo, e determinando a imediata reintegração do requerente no Cargo de Prefeito Municipal de Canindé, até decisão final de mérito a ser proferida no Recurso de Apelação interposto pelo promovente. Cumpra-se com urgência a intimação da Câmara Municipal de Canindé sobre o inteiro teor desta decisão. Proceda-se a citação do requerido, no endereço constante na exordial, para querendo, no prazo legal, oferecer a sua defesa. Desta decisão, oficie-se ao MM. Juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé. Apresentada ou não sua contestação, abra-se vista a douta Procuradoria Geral de Justiça para a devida apreciação.

Fortaleza, 21 de outubro de 2015.
DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator

Portal C4 Notícias
Reportagem e Foto: Antonio Carlos Alves

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