‘’Retirar as inadimplências, reativar os convênios, retomar as obras paradas e buscar meios para resolver o problema da água e da saúde de Canindé’’. Com esse pensamento o Prefeito CELSO CRISÓSTOMO, reassumiu o cargo de prefeito no início da tarde de hoje depois de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

‘’Quem acredita na justiça, jamais pode abandonar seus ideais, a sua luta. Foram julgamentos injustos, decisões para prejudicar um governo do povo. As decisões superiores desfizeram o que foi feito pela Câmara Municipal e a Justiça de Canindé, mas graças a Deus estamos retornando para darmos sequência a um mandato que nos foi confiado pela população de Canindé’’, disse em tom emocionado CELSO.

Ele anunciou que na segunda-feira irá criar um Conselho de Calamidade e vai convidar o Vice Prefeito Paulo Justa, o Presidente da Câmara Municipal Valdemar Filho, a igreja e os segmentos sociais para formar uma equipe voltada para os problemas do Município.

‘’Canindé estar quebrando e caminha para um caos. Não podemos governar a cidade com guerras, precisamos de paz, quero finalizar o ano com um projeto financeiro em dia, onde todos os funcionários possam realizar seus compromissos’’.

O prefeito pediu paz aos seus opositores e conclamou a todos a sentarem e fumar o cacimbo da paz em defesa de Canindé. ‘’Vamos priorizar nossas metas, para que assim possamos desenvolver um trabalho de mediação para o bem de uma cidade que precisa ser bem cuidada’’.

Presentes a nova posse correligionários, vereadores, lideres comunitários, estudantes e familiares. ‘’Graças a Deus os erros foram corrigidos e agora vamos fortalecer o governo de CELSO pelo bem de Canindé’’, lembrou Padre Moacir Cordeiro Leite presente no gabinete.

A medida cautelar com pedido de liminar proposta por Francisco Celso Crisóstomo Secundino, prefeito afastado de Canindé, com fulcro de atribuir efeito suspensivo ativo à apelação cível no Mandato de Segurança de nº 12513-65.2015.8.06.0055, interpreta perante o juízo singular, com tramitação de origem na 1ª Vara da Comarca de Canindé, tendo como requerido a Câmara Municipal e o Presidente do Legislativo.

O documento cita teses de ilegalidade do processamento do Pedido de Cassação e da inconstitucionalidade do §3º do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.550/95.

Portal C4 Notícias
Reportagem e Fotos: Antonio Carlos Alves
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