O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), e a Representação da UNESCO no Brasil estabeleceram parceria para a realização da pesquisa “Práticas Pedagógicas de Trabalho com Relações Étnico-raciais na Escola na Perspectiva da Lei 10.639/03”.
O objetivo da pesquisa é mapear e analisar as práticas pedagógicas de educação das relações étnico-raciais desenvolvidas pelas escolas das redes estadual e municipal, de acordo com a Lei 10.639/03 (obrigatoriedade do ensino de história da África e das culturas afro-brasileiras), a fim de subsidiar a definição de políticas públicas. Prevê, também, o levantamento de informações sobre o processo de institucionalização da lei em todas as unidades federadas e em uma amostra de municípios.
O trabalho pretende dar visibilidade às práticas pedagógicas realizadas por professores, coordenadores pedagógicos e gestores de escolas localizadas nas cinco regiões do país e que implementam trabalhos voltados para a efetivação de relações étnico-raciais democráticas e éticas.
A expectativa é que o resultado da investigação oriente as políticas de educação básica, incidindo sobre as dificuldades que os gestores enfrentam para gerar alternativas inovadoras a nível sistêmico, e contribua com o processo de implementação da Lei 10.639/03 e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana.
Coordenada por Nilma Lino Gomes, da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (Programa Ações Afirmativas na UFMG), a pesquisa terá duração de oito meses. Nesse percurso, serão realizados encontros e oficinas de trabalho da coordenação nacional com as coordenações regionais, MEC/SECAD e UNESCO.
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)”
Olá, gostaria de saber se vc pode informar a previsão de encerramento desta pesquia e se já existe algo publicado sobre ela. Obrigada!