O Senado Federal acatou o projeto de lei da Câmara dos Deputados que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA em processo investigatório aberto para essa finalidade.

pai_filhoO projeto, apresentado pelo deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), em 2001, altera a Lei da Investigação de Paternidade, estabelecendo que a recusa do réu em se submeter ao exame de DNA gerará a presunção de paternidade. Entretanto, a presunção de paternidade deverá ser apreciada em conjunto com um contexto mais amplo de provas, como elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai.

Para o relator, senador Marco Maciel (DEM-PE), essa determinação para que se confronte o resultado do exame de DNA com outras provas é uma previsão acertada. Como observou, o teste apresenta mínima possibilidade de erro, mas a existência dessa ínfima margem justifica a cautela nas decisões.

Na avaliação do relator, o direito à paternidade sobrepõe-se ao argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, frequentemente utilizada na tentativa de se legitimar a recusa em submeter-se ao exame de DNA.

Fonte: Zero Hora (RS)

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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