Os 14 mil cartórios do Brasil passarão a divulgar as novas regras para viagem de crianças e adolescentes ao exterior.

A medida foi sugerida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Polícia Federal (PF) para evitar a falsificação de documentos, principalmente nos casos onde há disputa de guarda entre os pais.

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A partir da resolução aprovada em abril, para que uma criança ou adolescente saia do Brasil, é necessário que os pais ou responsáveis compareçam pessoalmente ao cartório para apresentar os documentos e assinar a autorização de viagem.

Antes, a presença não era obrigatória. Além de ter firma reconhecida, o documento de autorização deverá conter uma fotografia do menino ou menina e ser apresentado em duas vias.

Uma via ficará com o agente de fiscalização da PF no embarque, junto com a cópia do documento de identificação da criança ou termo de tutela. A outra via, deve permanecer com a criança ou adulto acompanhante.

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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