A inclusão do espanhol no currículo dos estudantes do ensino médio, obrigatória a partir deste ano, não estará implementada até o início das aulas na maior parte dos estados brasileiros.
As dificuldades para a oferta do idioma na rede pública estão na falta de planejamento, de professores e de material didático, além de divergências na interpretação da lei.
Apenas oito estados dizem estar com a infraestrutura pronta para oferecer espanhol (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas, Rio, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul).
O Distrito Federal também afirmou que está preparado. Os demais estados deverão se posicionar até fevereiro.
Fonte: A Crítica (AM), O Estado de São Paulo (SP)
E o Ceará? Qual a posição? Em fevereiro as aulas já iniciaram…
Bom é obrigatório, mas é ineficiente essa lei em um país onde é escasso a “maestra” e a até a “teachear” anda sumido nas escola do Pará, isso é tão visivel que no PRISE (processo seletivo para a UEPA) não se cobra a língua estrangueira na primeira etapa!
Acontece que no Brasil nem é considerado ciência o que esteja em lígua portuguesa, quanto menos em espanhol. Digo isso pelo seguinte: vá em departamento da UFC, como de matemática, física, química, etc, tentanto saber quais são as últimas novidades científicas. Primeiro, já vão te olhar atravessado perguntanto para quê um sujeito berel que saber disto. Depois, vai encontrar alguns pregados em painéis em inglês. Se o dono tiver por perto, não pergunte o porquê não foi colocado uma versão em língua portuguesa, se não tiver musculatura suficiente. Um artigo defendo tais coisas em Portugal é o seguinte:
http://www.cienciahoje.pt/index.php?oid=37940&op=all
LO ESPAÑOL A CADA DÍA QUE PASA ESTÁ COMO UNA DE LAS LENGUAS MÁS IMPORTANTES, Y CREO QUE VA A CRESCE MÁS Y MÁS. ALLÁ DE SER UNA LENGUA APASIONANTE, ROMÁNTICA.
ESPAÑOL TODO LO BUENO!
http://www.eiiiomas.com.br
O domínio do idioma espanhol é importantíssimo para as relações com os países vizinhos assim como todos os países Latino-Americanos, razão principal do governo para aprovar a LEI Nº 11.161, de 5 de agosto de 2005.