criança desaparecidaO Senado aprovou no último dia 10, o projeto que determina que a polícia inicie a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes assim que for feita a denúncia.

Hoje, o prazo para o começo da apuração é de 24 horas.

O projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.

A expectativa é que a votação seja concluída rapidamente. Alias, isso não deveria nem ser expectativa, mas prioridade absoluta.

Pelo texto do projeto, em até seis horas depois do recebimento da denúncia do desaparecimento do jovem, os órgãos competentes devem iniciar a investigação.

É importante que os responsáveis dirijam-se com a maior rapidez possível para fazer o boletim de ocorrência, citando as principais características físicas e tentando lembrar os momentos que antecederam o desaparecimento.

Pode ser que uma medida dessa salve a vida de muitos desaparecidos, pois tem a principal intenção de acelerar as buscas e impedir os malefícios causados as vítimas e seus familiares.

About the Author

Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

View All Articles