O Senado aprovou no último dia 10, o projeto que determina que a polícia inicie a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes assim que for feita a denúncia.
Hoje, o prazo para o começo da apuração é de 24 horas.
O projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.
A expectativa é que a votação seja concluída rapidamente. Alias, isso não deveria nem ser expectativa, mas prioridade absoluta.
Pelo texto do projeto, em até seis horas depois do recebimento da denúncia do desaparecimento do jovem, os órgãos competentes devem iniciar a investigação.
É importante que os responsáveis dirijam-se com a maior rapidez possível para fazer o boletim de ocorrência, citando as principais características físicas e tentando lembrar os momentos que antecederam o desaparecimento.
Pode ser que uma medida dessa salve a vida de muitos desaparecidos, pois tem a principal intenção de acelerar as buscas e impedir os malefícios causados as vítimas e seus familiares.