Está para ser publicada no Diário Oficial da União a homologação do parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que permite a matrícula no ensino fundamental de crianças que completem 6 anos depois de 31 de março – desde que tenham frequentado por dois anos completos a pré-escola.

O parecer é uma brecha que veio depois da polêmica medida adotada pelo próprio CNE, ao determinar que não poderiam mais entrar no 1º ano do ensino fundamental alunos que completassem 6 anos a partir de 1º de abril.

Enquanto isso, processos seletivos de diversas instituições já foram concluídos e excluíram muitos alunos devido às restrições.

Por isso, muitos pais já decidiram recorrer à Justiça. Enquanto a homologação não vem, escolas públicas e privadas, temendo ir contra a medida do CNE, barram alunos fora do limite de idade e os obrigam a repetir desnecessariamente a pré-escola.

Para Edna Borges, do CNE, é importante que exista uma unidade na data de corte das crianças, pois com datas diferenciadas, quem perderá é o aluno.

Fonte: Estado de Minas

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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