O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu alterar a lei da cadeirinha para carros antigos que só possuem cintos de dois pontos (subabdominais) no banco traseiro.

A justificativa é que não há nenhum equipamento para retenção infantil adequado ao cinto de dois pontos, segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

A mudança passou a valer desde o dia 3 de setembro e vai diferenciar, pela primeira vez, os tipos de cinto de segurança.

A lei acrescenta mais duas exceções à regra, válidas apenas para carros com cintos de dois pontos.

A primeira diz que crianças menores de 4 anos devem ser necessariamente transportadas no banco dianteiro (que tem cinto com três pontos), com bebê-conforto ou cadeirinha.

 A segunda exceção diz que crianças de 4 a 7 anos e meio, quando levadas com cintos abdominais, não devem usar a cadeirinha.

Quem tiver cadeirinhas produzidas antes de 2008, adequadas ao de dois pontos, não será multado se elas estiverem no banco traseiro.

Fonte: Folha de S. Paulo (SP)

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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