Há duas semanas do prazo final do cadastramento de crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sinalizou que o prazo pode ser prorrogado em alguns estados.
Nem todas as comarcas do País conseguiram se organizar para preencher o cadastro dos acolhidos e as instituições não terminaram as audiências para verificar a situação processual.
Em julho deste ano, o CNJ demandou aos tribunais de justiça que façam o levantamento para cumprir a Nova Lei de Adoção, em vigor desde novembro do ano passado.
A falta de dados mostra a dificuldade que o País tem para garantir a convivência familiar de meninos e meninas, mesmo após 20 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os números ainda são desencontrados e por isso o CNJ solicitou que os juízes averiguem a situação de cada acolhido e, sempre que possível, estimulem o retorno familiar ou encaminhem para família substituta ou adotiva.
Quando uma criança permanece em uma instituição, mas não tem a situação jurídica definida, fica em um limbo legal: não pode ser adotada nem voltar para os pais biológicos.
Fonte:Gazeta do Povo (PR)