Há duas semanas do prazo final do cadastramento de crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sinalizou que o prazo pode ser prorrogado em alguns estados.

Nem todas as comarcas do País conseguiram se organizar para preencher o cadastro dos acolhidos e as instituições não terminaram as audiências para verificar a situação processual.

Em julho deste ano, o CNJ demandou aos tribunais de justiça que façam o levantamento para cumprir a Nova Lei de Adoção, em vigor desde novembro do ano passado.

A falta de dados mostra a dificuldade que o País tem para garantir a convivência familiar de meninos e meninas, mesmo após 20 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os números ainda são desencontrados e por isso o CNJ solicitou que os juízes averiguem a situação de cada acolhido e, sempre que possível, estimulem o retorno familiar ou encaminhem para família substituta ou adotiva.

Quando uma criança permanece em uma instituição, mas não tem a situação jurídica definida, fica em um limbo legal: não pode ser adotada nem voltar para os pais biológicos.

Fonte:Gazeta do Povo (PR)

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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