Mães adotivas acabam de conquistar o direito a salário-maternidade de 120 dias, independente da idade da criança. Até o mês passado, o benefício durante toda a licença só era concedido a quem adotasse crianças com menos de um ano. “A criança adotada com mais idade é a que mais precisa do pai e da mãe e acontecia o inverso”, diz o advogado Carlos Berlini, presidente da Comissão Especial de Direito à Adoção da OAB-SP. O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve recorrer da decisão, que foi emitida pela Justiça Federal de Santa Catarina e é válida para todo o País. De acordo com Berlini, estima-se que existam mais de 50 mil crianças abrigadas em quase 3.000 instituições no Brasil. Só no estado de São Paulo são cerca de 7.000 meninos e meninas em 700 abrigos.

Fonte: Folha de S. Paulo (SP)

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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