Homens que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao salário-maternidade. Em decisão inédita, a 1ªCâmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social resolveu, por unanimidade, que o homem que adota uma criança também tem assegurado o benefício, até agora restrito às mulheres.

A concessão, no entanto, não é automática. Quem quiser obter o rendimento terá que recorrer ao Conselho. A posição adotada pelo órgão só vale para um segurado do Rio Grande do Sul que mantém uma relação homoafetiva.

Ele entrou com recurso alegando que, perante a Constituição, todossão iguais e que a negativa do benefício seria uma forma de discriminação, uma vez que já foi emitido parecer favorável em um caso de união entre duas mulheres.

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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