Homens que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao salário-maternidade. Em decisão inédita, a 1ªCâmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social resolveu, por unanimidade, que o homem que adota uma criança também tem assegurado o benefício, até agora restrito às mulheres.
A concessão, no entanto, não é automática. Quem quiser obter o rendimento terá que recorrer ao Conselho. A posição adotada pelo órgão só vale para um segurado do Rio Grande do Sul que mantém uma relação homoafetiva.
Ele entrou com recurso alegando que, perante a Constituição, todossão iguais e que a negativa do benefício seria uma forma de discriminação, uma vez que já foi emitido parecer favorável em um caso de união entre duas mulheres.