Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovado por unanimidade, autoriza instituições públicas e privadas de todo o País a manter atividades escolares durante a realização da Copa do Mundo de 2014.

A decisão do Conselho, que funciona como órgão consultivo do Ministério da Educação (MEC), aumenta a controvérsia criada com a sanção da Lei Geral da Copa, que determina que as férias escolares compreendam todo o período entre a abertura e o encerramento do Mundial.

Entidades, sindicatos e representantes do próprio governo questionam a obrigatoriedade de suspender as aulas durante a competição, sob o argumento de que a Lei Geral da Copa fere a autonomia garantida pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Questionamento–”Por que uma criança de um município no interior de qualquer estado brasileiro obrigatoriamente terá de ficar sem aula por causa de uma partida entre Japão e Camarões em Brasília?”, questiona a presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pacios. “A Lei Geral cria uma camisa de força, sufoca a liberdade de ensinar e de aprender.

Ninguém prevê férias em junho. As férias, quando existem, são em julho. A maioria das escolas dá recesso de 15 dias, e não de 30 dias”. A próxima Copa do Mundo ocorrerá de 12 de junho a 13 de julho de 2014.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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