As escolas poderão decidir se ajustam o calendário de férias para o período da Copa do Mundo de 2014, que acontece no Brasil entre 12 de junho e 13 de julho de 2014. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, homologou parecer do Conselho Nacional de Educação que questiona a aplicação do artigo da lei sancionada ano passado pela presidente Dilma Rousseff.

O MEC entende que a Lei Geral da Copa não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias escolares abranjam todo o período da Copa. Já a LDB define que o calendário seja adequado às peculiaridades locais e que devem ser cumpridos 200 dias letivos.

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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