A Câmara Federal analisa projeto de lei do deputado Junji Abe (PSD/SP) que aumenta a pena para crimes cometidos contra professores, servidores e alunos em ambiente escolar. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940).

Segundo o projeto, será qualificado o homicídio cometido no ambiente escolar. Assim, a pena de seis a 20 anos de reclusão (homicídio simples) é elevada para 12 a 30 anos. Já a lesão corporal passará a ser considerada grave sempre que cometida na escola.

 

Com isso, a pena de três meses a um ano de detenção sobe para dois a oito anos de reclusão. No caso de crime de constrangimento ilegal ocorrido na escola, a pena atualmente prevista (detenção de três meses a um ano, ou multa) passará a ser aplicada cumulativamente e em dobro.

Além disso, a pena para ameaça (detenção de um a seis meses, ou multa) será aumentada pela metade se o crime for cometido contra professores, servidores ou estudantes. Junji Abe afirma que o aumento de pena é necessário devido a crescente prática de violência nas escolas. Ele lembra que os professores encontram-se com medo de permanecer em sala de aula.

Fonte: Jornal do Dia

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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