Passaram a valer algumas alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que modificam as regras para a concessão de licença-maternidade em casos de adoção ou morte de um dos cônjuges.
As mudanças foram efetuadas por meio da lei 12.873, publicada em outubro do ano passado. A norma adicionou alguns pontos ao artigo 392 da CLT – o dispositivo trata da licença em casos de adoção.
A nova legislação determina que, em casos como esse, apenas um dos guardiões da criança terá direito à licença maternidade.
De acordo com o advogado trabalhista Otávio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados, em São Paulo (SP), a CLT já garantia a licença-maternidade às mulheres que realizassem adoções.
A recente alteração, no entanto, abre espaço para que o pai também tenha direito ao benefício, além de esclarecer que apenas um integrante do casal possui o direito a essa licença do trabalho.
A lei também determina que em caso de morte da mãe, é assegurado ao cônjuge o direito à licença-maternidade.
O tempo do benefício será calculado de acordo com o período ao qual a mulher ainda teria direito.
Fonte: Valor Econômico
Toda recém nascido necessita de cuidados especiais, visto que se encontra em estado de total vulnerabilidade; nada mais justo do que os pais dedicarem parte de seu tempo para cuidarem pessoalmente de seus filhos, estreitando laços familiares e contribuindo para uma situação de maior conforto para a criança. Novas leis ou alterações naquelas que já se encontram em vigor são muito bem vindas, desde que contribuão com um melhor desenvolvimento desses pequenos seres que acabaram de chegar ao mundo.