A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.955, que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o adolescente tenha deficiência ou doença crônica.

A lei acrescenta ao artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, lei 8.069/1990) o parágrafo nono, que determina prioridade de tramitação aos processos de adoção “em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica”.

Para a deputada Nilda Gondim (PMDB/PB), autora do projeto de lei, a intenção é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Isso não significa, segundo ela, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos. Ela alerta que todos os cuidados devem ser tomados.

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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