Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) foi publicada a lei complementar que estende a estabilidade provisória garantida a grávidas a quem detiver a guarda do filho em caso de morte da mãe.

Na prática, atualmente, mulheres que dão à luz não podem ser demitidas por período de cinco meses após o nascimento. Caso a mãe morra nesse período, a garantia passa a valer para o responsável legal pelo recém-nascido.

O especialista em direito trabalhista Carlos Eduardo Vianna Cardoso elogia a iniciativa, que, segundo ele, não deve acarretar prejuízos a empresas e surge como mais uma via de proteção a crianças e adolescentes.

Ele ressalta, contudo, que a legislação abre algumas brechas que, a princípio, devem acabar na Justiça. Interpretando a lei ao pé da letra, a extensão do direito só vale para casos em que a mãe tenha carteira assinada e o dono da guarda, em caso de morte da genitora, também.

Cardoso deu exemplos de pontos que chamou de “obscuros”, como a eventual possibilidade da mãe que não tenha carteira assinada, ou quando o responsável legal não seja empregado formal, mas no decorrer dos cinco meses consiga ser enquadrado na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Fonte: Jornal do Commercio

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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