A papelada necessária para viajar com criança e adolescente com menos de 18 anos diminuiu. Desde o último dia 24, quem emitir passaporte para o filho poderá incluir no próprio documento uma autorização de viagem para a criança.

Pela regra anterior, para viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais, era necessário apresentar uma autorização, com assinatura reconhecida em cartório, dos responsáveis. A partir de agora, os pais poderão incluir dois tipos de autorização no passaporte dos filhos: para viajar com apenas um dos genitores ou desacompanhados.

Quem não quiser, não precisa incluir essa autorização automática no passaporte. Nesse caso, prevalecerá a regra anterior: crianças e adolescentes só poderão viajar acompanhados dos dois pais. Para viajar com apenas um deles, precisarão de autorização com firma reconhecida em cartório.

Segundo a Polícia Federal, a liberação automática requerida na emissão do passaporte também constará nos sistemas da corporação. Outra mudança anunciada foi a inclusão do campo filiação no passaporte. Ou seja, haverá o nome dos dois genitores. Em caso de relação homoafetiva, eles serão identificados por genitor 1 e genitor 2. Hoje, o passaporte emitido para crianças não traz os nomes de pai e mãe

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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