Uma decisão da Justiça muda as regras de matrículas do ensino fundamental a partir desse ano no Distrito Federal e no Rio de Janeiro.

O Ministério Público Federal (MPF) suspendeu a determinação do Conselho Nacional de Educação (CNE) de fixar em 6 anos – completos até 31 de março do ano em curso – como idade mínima de ingresso na fase escolar.

De acordo com sentença de 26 de novembro, crianças que façam aniversário em data posterior poderão se matricular na primeira série de ensino básico, com base em atestado psicológico. O MPF afirma que a determinação do CNE se baseia em “critério cronológico, o qual não tem qualquer cientificidade comprovada”.

O conselho, ligado ao Ministério da Educação (MEC), informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrerá da decisão. Segundo a assessoria de imprensa do CNE, as resoluções nº 1 e nº 6 de 2010, que tratam do assunto, continuarão em vigor nas outras unidades da Federação.

Entretanto, o MPF já teve entendimento parecido em nove estados. Medidas cautelares e decisões liminares foram aplicadas a Pernambuco, Minas Gerais, Tocantins, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Ceará e em alguns municípios da Bahia.

Fonte: Correio Braziliense

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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