A Coordenadoria da Infância e da Juventude do DF – CIJ/TJDFT lançou campanha para alertar que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, conforme a Lei 13.106/2015.

Comissários de proteção da Vara da Infância e da Juventude do DF – VIJ/DF distribuíram cerca de dez mil panfletos educativos e orientaram o público sobre a lei. O ônibus da Justiça Infantojuvenil do DF permaneceu no local para apoio e atendimento do público. A ação educativa marcou o lançamento oficial da campanha “Adolescente & bebida agora é crime!”, promovida pela CIJ/TJDFT e que conta com a parceria da Asbra – Associação de Supermercados de Brasília, Abrasel – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do DF, Prado Produções e Eventos, Sindsuper/DF – Sindicato dos Supermercados do Distrito Federal e Sindhobar – Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília.

“A receptividade do público em relação à campanha foi muito boa, principalmente por parte dos pais”, destacou o supervisor da Seção de Apuração e Proteção da VIJ/DF, Marcos Barbosa, responsável por coordenar o trabalho dos comissários de proteção.

Segundo o supervisor, também houve empenho dos produtores do evento em colaborar com o cumprimento da lei. A Lei 13.106/2015 prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e multa de três a dez mil reais a quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, bebida alcoólica a criança ou a adolescente.

A proibição se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, se não houver justa causa. Além disso, o estabelecimento que descumpri-la está sujeito à interdição até o recolhimento da multa aplicada. Renato Scussel, juiz coordenador da CIJ/DF e titular da VIJ/DF, afirma que “todos devem observar o cumprimento dessa legislação, que pretende coibir a ingestão de bebidas alcoólicas pelo público infantojuvenil”.

A norma aplica-se a comerciantes, produtores de eventos, supermercados atacadistas e varejistas, barmen, garçons e a todo aquele que facilita o acesso de bebida a pessoa menor de 18 anos, inclusive amigos e familiares maiores de idade.

Fonte: ANDI

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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