Os defensores dos direitos das crianças e adolescentes acabam de conseguir mais uma vitória na erradicação do trabalho infantil. No dia 12 de agosto, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a revogação do item do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) que possibilita a regularização da guarda de adolescentes para o serviço doméstico.

Apesar da proibição do trabalho infantil pela Constituição Brasileira, esta situação ainda era possível porque permanecia em vigor o artigo 248 do ECA, que permitia a regularização da guarda de adolescentes vindos de outras cidades com este objetivo. O artigo estabelecia prazo de cinco dias para que o responsável, ou novo guardião, apresentasse à Justiça de sua cidade o adolescente trazido de outro lugar para prestação de serviço doméstico, deixando uma brecha para a regularização do trabalho infantil. A

deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora da Comissão de Trabalho, alegou que a sugestão de regularização das atividades domésticas não é adequada em um país que proíbe o trabalho infantil. E ainda reforçou o fato de o Brasil ter aderido às diretrizes da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe o trabalho para menores de 18 anos, tendo adotado a Lista TIP, na qual são elencadas as piores atividades para crianças e adolescentes, entre elas o serviço doméstico. “Trata-se de forma de trabalho proibida. É evidente que já se infere do sistema em vigor a vedação de obter guarda de criança ou adolescente para prestar serviço doméstico”, cita a relatora.

Entre os efeitos prejudiciais ao jovem que o exerce o trabalho doméstico, estão: isolamento, esforços físicos intensos, abusos físico, psicológico e sexual, movimentos repetitivos, sobrecarga muscular, ansiedade, alterações na vida familiar, ferimentos, queimaduras, fobias. Vale lembrar que não caracteriza trabalho doméstico a colaboração de crianças e adolescentes na rotina familiar. “A participação dos filhos em afazeres domésticos de seu lar, respeitadas suas condições pessoais e sem prejuízo do tempo de estudo, descanso e lazer, é importante para o seu desenvolvimento em diversos aspectos”, afirmou a relatora.

Fonte: ANDI

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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