O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou uma nota pública em repúdio ao texto substitutivo ao projeto de regulamentação do Sistema Único de Segurança Pública (PL 3734/12), nos termos apresentados pelo deputado Alberto Fraga (DEM/DF).

O texto retira a gestão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da pauta de direitos humanos e o vincula ao Sistema Único de Segurança Pública. Na nota, o Conanda ressalta que “o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é constituído por um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas, incluindo-se nele os sistemas estaduais/distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa”.

A nota reafirma ainda “a necessidade de diferenciar o atendimento ao adolescente que pratica ato infracional dos adultos que cometem infrações penais. Segundo os marcos normativos internacionais e nacionais, a principal diferença é que ao adolescente ou jovem em cumprimento de medida socioeducativa, se aplicam medidas de responsabilização, mas também propõe a oferta de uma proposta de atendimento pedagógica socioeducativa adequada à condição de pessoa em desenvolvimento”.

Para ler a nota na íntegra, acesse: http://www.direitosdacrianca.gov.br/

 

About the Author

Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

View All Articles