As matrículas para o ingresso de crianças que completam seis anos depois de 31 de março no ensino fundamental estão liberadas em Pernambuco. No último dia 22, liminar da Justiça Federal naquele estado tornou sem efeito a exigência da Resolução nº6/2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE). Há dúvidas se a decisão judicial se aplica em todo o País. O procurador da República Anastácio Nóbrega, responsável pela ação, acredita que o despacho deverá beneficiar somente os estudantes pernambucanos. Ele enviou ofício para todas as unidades do Ministério Público Federal a fim de informar sobre a liminar para que os estados ingressem com ações semelhantes no Judiciário. A Secretaria Executiva do CNE informou que ainda não recebeu uma comunicação formal da decisão de Pernambuco.
Fonte: Correio Braziliense