Thelman Madeira de Souza, Jornal do Brasil

RIO – A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei 7703/06, que define a área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos dos médicos, gerou uma reação desproporcional e descabida por parte de outros profissionais da área de saúde. Assustados com o que interpretaram como uma invasão de suas competências, esqueceram-se de que as suas respectivas atividades já possuem um respaldo legal, apesar de recentes, enquanto a atividade médica, até a data de 21/09/2009, não era regulamentada. Fica evidente então que, embutido no discurso do temor da usurpação de suas atribuições pelos médicos, havia, aí sim, uma tentativa de esvaziamento do exercício da medicina, aquilo que Hipócrates deu estatura de ciência. Infelizmente, colaborou para que algumas profissões da área da saúde pudessem manter, no seu âmbito, algumas atribuições dos médicos, alguma displicência das entidades médicas. No entanto, não tardou muito e o trem voltou aos trilhos. Deu-se a Cesar o que era de Cesar. Em boa hora, a sociedade, através de seus representantes no Poder Legislativo, entendeu que medicina, só deve fazê-la, quem nela é versado: essa é a questão. Deu-se crédito a uma profissão milenar. Nesse mister, é justo que se lembre, também, que o odontólogo é o único profissional de saúde que, à semelhança do médico, pode consultar, diagnosticar e tratar, porque, na verdade, a odontologia não deixa de ser a medicina aplicada a um setor do organismo humano. Já as demais profissões estão autorizadas pelos seus currículos, apenas, a compartilhar com os médicos da prevenção, da promoção, da reabilitação e recuperação da saúde. O ato médico, por mais óbvio que possa parecer, é uma prerrogativa do médico. Ninguém pode fazer uma cirurgia ortopédica sem ser médico. Pelo mesmo motivo, não se pode indicar uma assistência ventilatória, sem conhecer a patologia que lhe deu causa. Isso não significa, por exemplo, vedar a colaboração de outros profissionais, como o enfermeiro e o fisioterapeuta, junto ao médico intensivista, no tratamento de uma insuficiência respiratória. Quando se trata do binômio saúde/doença, todos os profissionais são importantes. Contudo, essa constatação não coloca os diversos profissionais em pé de igualdade, pois é a complexidade na formação de cada um deles a definidora de uma maior ou menor capacidade de intervenção relativa ao paciente. Em outras palavras, quem detem um conhecimento científico mais abrangente e profundo pode mais. A validade dessa assertiva não significa demérito para ninguém e extrapola a área da saúde. Por exemplo, o escrivão de um cartório judicial é fundamental para o bom desempenho do Poder Judiciário, mas só o juiz tem a prerrogativa de distribuir justiça, pois somente ele domina a ciência jurídica. Todos são importantes, mas, tal qual o médico, no ato cirúrgico, só ele é imprescindível à jurisdição. Definidos os papéis, não é demais esclarecer que os médicos, longe de pretenderem subordinar outros profissionais da saúde, desejam, sim, integrar uma equipe, em mútua colaboração com os últimos, objetivando garantir a saúde da nossa população. Daqui para frente, é cada profissional dentro do estrito limite de seu conhecimento. Além disso, só a atuação fora dos marcos legais (o curandeirismo, o charlatanismo e a falsidade ideológica), para a qual os conselhos éticos deverão estar atentos e de espírito fechado ao corporativismo, seja ele médico ou não.

Thelman Madeira de Souza é médico.

Fonte:  Jornal do Brasil On Line 04/04/2010.

Em Defesa do Ato Médico

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Jorge Brandão

Fisioterapeuta, Osteopata, RPGista. Diretor da clinica Fisio Vida.

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