Nota de esclarecimento
O Coffito, tendo em vista a publicação oficial da Resolução 201/2010, do Conselho Federal de Educação Física (Confef), esclarece que todo Fisioterapeuta tem o direito de utilizar o método Pilates com a finalidade fisioterapêutica, ou seja, para os fins de tratamento e prevenção de disfunções, conforme autoriza a legislação que trata da matéria. A prática pode ser realizada em qualquer local, como clínicas, academias, hospitais, dentre outros.
A Resolução do Confef, que dispõe sobre o Pilates como modalidade e método de ginástica, em seu artigo 4º, prevê que “Caberá à pessoa jurídica prestadora de serviços na área de atividades físicas, desporto e similares que oferecer o Pilates em seu elenco de serviços, garantir que sua prática seja orientada e dinamizada por Profissionais de Educação Física”. A medida não trará qualquer dano ao exercício profissional do Fisioterapeuta, uma vez que a Cinesioterapia, que fundamenta o método Pilates, faz parte do currículo base da graduação em Fisioterapia. Assim, o Coffito destaca que os profissionais de Fisioterapia têm plena autonomia para utilizar o método Pilates na prevenção e no tratamento de disfunções.
O Coffito entende que o método Pilates é um dos muitos recursos cinésio-mecano-terápicos à disposição do fisioterapeuta, com vistas à promoção, prevenção e recuperação da saúde. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional entende que a prática clínica do Pilates exige um domínio técnico e científico acerca do método, por meio de aprimoramento profissional específico.
O profissional que, porventura, venha a se sentir prejudicado em seu exercício profissional por qualquer Conselho de Fiscalização, alheio ao sistema COFFITO/CREFITOS, deve, imediatamente, comunicar a atuação indevida ao CREFITO de sua circunscrição para a adoção das medidas pertinentes.
Fonte: http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1819&psecao=7
Boa noite, Jorge Brandão.
Li sua nota de esclarecimento e gostaria de maiores informações.
Trabalho na franqueadora de uma rede de academias e fomos “pegues de surpresa” com tal informação, tendo em vista que na grande maioria de nossas unidades são fisioterapeutas quem ministram Pilates.
Nossa unidade em Cuiabá-MT foi multada pelo CREF em R$ 500,00.
Acredito que como o orgão que fiscaliza as academias, seja apenas o CREF, eles vão impor a sua própria lei às academias.
O que me orienta quanto a estes profissionais, afinal, todos os nossos franqueados querem trocar o fisioterapeuta pelo educador físico por receio de serem multados.
Aguardo resposta.
Desde já, agradeço.
Yara Viana
Vamos estar enviando seu comentário diretamente ao presidente do conselho federal de fisioterapia, faça o mesmo através do: presidencia@coffito.org.br
Os limites entre as profissões de Fisioterapeuta e Educador parecem não está bem determinados. O Fisioterapeuta trabalha no âmbito de prevenir lesões,o Educador Fisico também. O Educador Físico trabalha com equipamentos de musculação, alteres, barras etc, o Fisioterapeuta também, só que isso chama-se mecanoterapia/cinesioterapia e não musculação.
Acho que quem vai determinar melhor isso é o próprio cliente.
Sou da opinião que o Fisioterapeuta deve trabalha comr “pacientes de uma determinada enfermidade” e não com “alunos”.
Sou morador de garça sp e gostaria de saber se o fisioterapeuta pode avaliar clinicamente um cliente para atividades de academia, seja ela em natação, aparelhos ou musculação?
Esclareço que não existe médico e nem é solicitado qualquer tipo de exame para a iniciação de frequências na academia.
Aguardo uma resposta esclarecendo que somente existem duas academias que pertence a mesma pessoa na cidade de Garça sp.