Através de uma recomendação do Ministério Público Federal, o Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul determinou, através de um ato normativo, que os gestores municipais e estaduais estabeleçam nos contratos e convênios celebrados com instituições privadas para fins de participação complementar no SUS cláusula que contenha expressa a proibição de adoção de entradas/recepções diferenciadas – uma destinada ao pacientes particulares e/ou aqueles que possuem plano de saúde privado e outra aos usuários do SUS.

Ciente de sua responsabilidade, o CREFITO-5 vem alertar os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que possuam instituições privadas de atendimento à pacientes quando à esta recomendação do Ministério Público Federal e do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.

Fonte:   www.crefito5.org.br

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Jorge Brandão

Fisioterapeuta, Osteopata, RPGista. Diretor da clinica Fisio Vida.

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