Conselho Regional de Fisioterapia e T.ocupacional manifesta indignação com o descaso da saúde dos Alagoanos ( HGE )

 
 

Moção de Repúdio

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região – CREFITO 1, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 6.316/75, vem pelo presente manifestar sua PREOCUPAÇÃO e INDIGNAÇÃO com o descaso com a saúde dos alagoanos, em virtude do NÃO CUMPRIMENTO da legislação que rege a atuação do FISIOTERAPEUTA nas Unidades de Terapia Intensiva – UTIs, RDC 7 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 37 em 25 de fevereiro de 2010 e a jornada de trabalho determinada na Lei Federal nº 8.856/94, em especial a situação do Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela – HGE.

Torna-se importante frisar que o HGE vinha cumprindo com o que rege a resolução referida, com dois fisioterapeutas por turno de plantão na UTI. No entanto, desde 27 de abril do ano corrente, com a saída dos
servidores em regime de plantão extra, houve uma redução de 15 fisioterapeutas do quadro, o que levou a uma drástica queda na qualidade do atendimento, ressalta-se que em um atendimento de fisioterapia respiratória e motora na UTI, em média são dispensados no mínimo 30 minutos de atenção exclusiva a cada paciente, o que torna matematicamente impossível que um só fisioterapeuta atenda 14 leitos (quantidade de leitos da UTI Geral do HGE) em um plantão de 6 horas. Hoje apenas um fisioterapeuta por turno de plantão faz a cobertura dos 14 leitos, sem contar que nas férias ou liberação dos profissionais ante problemas de saúde mediante atestado médico, não há profissionais no quadro que possam fazer a cobertura, deixando muitos plantões sem assistência fisioterapêutica.

A própria SESAU reconheceu esta necessidade em um ofício de nº10/2010 CSGP/SESAU emitido em 03 de fevereiro de 2011, que relata levantamento de necessidades de recursos humanos na área de Fisioterapia dessa unidade hospitalar, onde foi descrito que:

1. Existe a necessidade de 60 fisioterapeutas para a seguinte cobertura: 12 para UTI GERAL, 12 para UTI
PEDIÁTRICA, 12 para ÁREA AMARELA, 06 para ÁREA VERMELHA e 18 para ÁREA VERDE;

2. O hospital possui um efetivo de 54 fisioterapeutas com um déficit de 06 profissionais;

3. Considerando o índice de segurança de 15% preconizado pela Portaria, haveria uma necessidade de
mais 09 fisioterapeutas;

4. No documento não existe menção para os coordenadores determinados na Portaria, que representaria um contingente de 04 profissionais com título de especialista em Fisioterapia em Unidade de Terapia Intensiva, totalizando 73 profissionais para cumprimento da referida portaria.

Em contrapartida ao que foi exposto pela própria SESAU no citado ofício, com a saída dos 15 fisioterapeutas em plantão extra, apenas 39 fisioterapeutas em regime de plantão 24 horas cobrem hoje todos os leitos do HGE, incluindo-se as UTIs Geral e Pediátrica, a Unidade de dor torácica, as áreas amarela e vermelha e as enfermarias.

Dr. Silano Souto Mendes Barros

Presidente do CREFITO 1

About the Author

Jorge Brandão

Fisioterapeuta, Osteopata, RPGista. Diretor da clinica Fisio Vida.

View All Articles