ATO MEDICO. pronunciamento do ministro da saúde sobre o assunto
Ato Médico será analisado pelo Executivo antes da sanção
A validade do projeto de lei que regulamenta o exercício da medicina e define as atividades exclusivas dos médicos e as que podem ser executadas por outros profissionais de saúde vai depender de uma análise minuciosa do governo. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse nesta quarta-feira, no Senado Federal, que o Executivo precisa analisar os detalhes do texto do projeto conhecido como Ato Médico, aprovado ontem pelos parlamentares, antes de sancionar a lei.
“Precisamos ver o texto final aprovado para emitir qualquer opinião porque foram feitas muitas mudanças ao longo da tramitação na Câmara e no Senado. O texto final foi bastante alterado em relação ao original: é imporante valorizar a profissão médica e garantir a proteção do paciente”, disse Padilha.
Sem antecipar os pontos que podem dominar as atenções do governo, Padilha destacou que é preciso garantir a previsão de equipes multiprofissionais, por exemplo. “É muito imporante manter o conceito de equipes multiprofissionais. Todos nós, médicos, aprendemos a importância de outros conhecimentos como os de nutrição, terapia, fisioterapia, enfermeiros e terapeutas ocupacionais”, explicou.
O texto aprovado pelos senadores limita atividades como a formulação de diagnósticos, prescrição terapêutica, intubação traqueral, sedação profunda e anestesia geral apenas aos médicos. Outros profissionais poderão compartilhar procedimentos como os de diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamentais e das capacidades mental, sensorial e cognitiva.
Ainda nos corredores do Congresso Nacional, Padilha criticou a aprovação do projeto conhecido como “cura gay” pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Disse que já pediu a atenção de outros parlamentares na apreciação do texto. “Esta Casa fez a Constituição (Federal) e fez o Sistema Único de Saúde (SUS). Certamente as comissões de saúde e a CCJ (da Câmara) vão considerar que projeto não pode estabelecer cura para o que não é doença. Acredito que as outras comissões vão tratar da forma sensata o tema”, concluiu.
Fonte: Agência Brasil
Pela redação radical do inciso I do art 4º, um fisioterapeuta não pode aplicar gelo numa leve contusão muscular, uma psicóloga não pode descobrir a doença da paciente, um farmacêutico, mesmo em localidade sem médicos, não pode indicar soro caseiro para prevenir desidratação, uma enfermeira não pode colocar arnica numa picada de mosquito, porque todos serão processados por exercício ilegal da medicina.