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Após o julgamento desta semana no Pleno do TJDF-CE que puniu o Fortaleza e o Ceará, respectivamente, com 19 e 14 jogos de portões fechados em função do ocorrido na final do Campeonato Cearense muitas dúvidas surgiram.

No programa Futebol do POVO desta sexta-feira conversei com o presidente do Tribunal, Jamilson Veras, e ele esclareceu alguns pontos fundamentais da decisão. São os seguintes:

1. Fortaleza e Ceará, como mandantes, podem cumprir as penas nos estádios que escolherem, mas as partidas serão com portões fechados, portanto, não há a necessidade do time jogar fora da capital e ainda de portões fechados. Também não existe a chance do jogo ser fora da capital e com portões abertos;

2. No caso de partidas em estádios da capital que Fortaleza e Ceará não forem mandantes seus torcedores entram normalmente. Exemplos comuns: Tiradentes x Fortaleza no PV ou Uniclinic x Ceará no Castelão;

3. Os clubes já avisaram que vão recorrer ao STJD – última instância esportiva no Rio de Janeiro – e as penas, diante desta ação, não podem ser aumentadas; a punição pode aumentar desde que a procuradoria do TJDF-CE recorra também ao SJTD;

4. Os jogos com portões fechados têm que ser cumpridos em competições organizadas pela Federação Cearense de Futebol, ou seja, Campeonato Cearense e Copa Fares Lopes.

 

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Fernando Graziani

Fernando Graziani é jornalista. Cobriu três Copas do Mundo, Copa das Confederações, duas Olimpíadas e mais centenas de campeonatos. No Blog, privilegia análise do futebol cearense e nordestino.

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