Após a divulgação pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), nesta terça-feira, 8 de maio, de diversos casos de atletas brasileiros – das mais variadas modalidades – suspensos por uso de substância proibida, incluindo o jogador de futebol Pedro Ken, do Ceará, o clube finalmente teve autorização para falar sobre o assunto. Até então, não.
Pelo Código Brasileiro Antidopagem, em vigor desde 2016, as instituições não podem revelar nada sobre o processo, que corre em segredo de justiça. O trecho do artigo 73 mostra o seguinte: “A ABCD não deve notificar a existência de um Resultado Atípico até que tenha concluído sua investigação e decidido que, na realidade, se trata de um Resultado Analítico Adverso”.
Essa determinação atinge também o clube. Seus advogados foram informados via e-mail do processo, precisaram receber uma senha exclusiva para assinar documentos de confidencialidade e estiveram presentes no julgamento do dia 4 de maio em uma das turmas do Tribunal de Justiça Desportiva Antidoping (TJDA), em Brasília, tanto que já existe uma condenação para Pedro Ken, mas ninguém pode divulgar qual a pena que foi aplicada.
O Ceará foi notificado apenas no dia 21 de fevereiro sobre a suspensão preventiva de seu atleta. A partir de então não o escalou e tomou as providências necessárias, também previstas na legislação. O atleta está com seu contrato suspenso, não recebe salários, está impedido de entrar no clube, tendo feito todo o tratamento médico que precisou em locais particulares.
Antes da mudança da legislação brasileira, em 2016, os casos de doping eram julgados pelos Tribunais de Justiça Desportiva de cada Estado, mas agora tudo está concentrado em Brasília, com coordenação da Autoridade Brasileira de Controle Antidopagem e do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, ambos sob o guarda-chuva do Ministério do Esporte. O problema, entretanto, é que tanto as punições iniciais como os julgamentos demoram a ocorrer, causando distorções importantes na carreira dos atletas.
No caso de Pedro Ken, a coleta foi feita em setembro de 2017 – jogo diante do Santa Cruz, pela Série B – e ele passou cinco meses depois atuando normalmente. Punido em fevereiro, seu recurso final não tem nem data para ser julgado.
O jogador atuou no dia 4 de fevereiro contra o Fortaleza (estadual), no dia 8 de fevereiro contra o Brusque (Copa do Brasil) e no dia 16 de fevereiro contra o Sampaio Corrêa (Copa do Nordeste). Foram as suas últimas partidas pelo Alvinegro. Ao saber da suspensão, optou por antecipar um tratamento médico na região muscular do glúteo, que só seria feito no intervalo da Copa do Mundo.
Parabéns pela matéria. Muito bem explicado a aspecto confidencialidade do Processo(Em segredo de justiça). O Ceará agiu de acordo com a lei, muito bem orientado pelo seu departamento jurídico. Sem risco para o Clube.
Quanto ao Pedro Ken, parece um atleta honesto e sempre limpo na sua carreira desportista, pelo nível de substância encontrada, quase zero, pode ser um caso de manipulação errônea ou afetação da amostra de suplemento que ele tomava, tendo em vista, que a substância não é um anabolizante mas mascara outra substância contra a dor, que é proibida do mesmo jeito e é classificada com dopping complementar. Cabe ao Tribunal de Justiça Desportiva Antidoping (TJDA) julgar, punir ou absorver. Boa sorte ao jogador
Mudando de assunto e comentando sobre a renda/público da séria A
Brasileirão Série A 2018 -Atualizado em 7 de maio de 2018 às 09h14 – GLOBO.COM
equipe média pagantes ocupação média renda bruta ticket médio
1º Flamengo 51.229 média pagantes 64% ocupação R$ 3.056.980 renda bruta R$ 29 ticket
2º Ceará 40.569 média pagantes 60% ocupação R$ 2.379.760 renda bruta R$ 29 ticket médio
3º Corinthians 34.563 média pagantes 72% ocupação R$ 3.788.724 renda bruta R$ 54 ticket
4º Palmeiras 26.953 média pagantes 66% ocupação R$ 2.467.776 renda bruta R$ 45 ticket
5º Grêmio 23.914 média pagantes 42% ocupação R$ 1.511.626 renda bruta R$ 31 ticket
6º Internacional 18.465 média pagantes 36% ocupação R$ 1.612.330 renda bruta R$ 43 ticket
Finalmente uma matéria a respeito do assunto sensata, informativa e profissional. Parabéns! A gente lê a coluna do Alan Neto e é só decepção!
Que país é esse? Até a Justiça Desportiva é morosa.
Fernando Graziani, após o último recurso, se for absolvido, o jogador poderá atuar?
Sim; é isso daí.
FG
Ótimo matéria, embasada e esclarecedora, pena que todas as esferas que tratam de esporte dentro do grupo O POVO não tenham acesso ou não façam questão de se informar (ou se comunicar) mais profundamente antes de tecer opiniões levianas sobre os diversos assuntos. Esse blog está de parabéns por sempre demonstrar os fatos claros e limpos, mas ratifico, o alinhamento entre todos os canais e interlocutores é essencial para que não hajam distorções sobre um mesmo assunto dentro do mesmo núcleo esportivo do grupo. Opiniões diferentes são comuns, mas falta de propriedade e conhecimento minimo de causa são imperdoáveis. Mais uma vez parabéns aos que administram o blog
O opovo bota uma manchete, a gente clica e não abre…a rádio opovo na radiosnet. Vive fora do ar. Estamos no século 21 gente. Vamos respeitar os seu leitores e ouvintes