Após a cearense Selma Morais afirmar ter exercido a profissão de bibliotecária durante participação no programa Caldeirão do Huck, o Conselho Regional de Biblioteconomia (3ª Região – Ceará e Piauí) emitiu nota afirmando que a informação não procede. A declaração ocorreu no programa do dia 14 de setembro.

Em contato com a Embrapa, o órgão descobriu que na verdade Selma era secretária e não bibliotecária. De acordo com a Lei 4.084/62, Artigo 6º, o cargo só pode ser exercido por quem é Bacharel em Biblioteconomia. A gestão de bibliotecas é restrita apenas a este profissional. Caso não seja cumprida a legislação, o infrator pode ser preso de 15 dias a 3 meses ou realizar pagamento de multa.

“Nosso intuito é educativo e de combate a uma equivocada cultura, comum em nosso País, que designa todo aquele que desempenha uma função na biblioteca de bibliotecário dando margem para que gestores e empresários contratem qualquer pessoa sem formação a ocupar esse cargo”, afirmou o órgão em nota.

Confira a nota na íntegra:

“Tendo em vista as reclamações que o Conselho Regional de Biblioteconomia – 3ª Região – Ceará e Piauí (CRB-3) tem recebido sobre a matéria publicada no Blog das Mídias Sociais do O POVO Online, no dia 16 de setembro, acerca da participação da Senhora Selma Moraes, moradora de Sobral/Ce, no programa “Quem quer ser um milionário”, exibido no dia 14/09/2019, onde a referida concorrente informa ter trabalhado como bibliotecária na Embrapa, conforme diálogo: “Selma: “Eu era peão…eu trabalhava na biblioteca” Huck: Era bibliotecária?” Selma: “Era…”, este Conselho, autarquia federal de defesa da sociedade que fiscaliza o exercício da profissão de bibliotecário, vem informar no intuito de esclarecer ao público que a profissão de bibliotecário é regulamentada pela Lei 4.084/62 em seu Artigo 6º, alínea c, que determina que o cargo de bibliotecário só pode ser exercido pelo Bacharel em Biblioteconomia sendo a gestão de bibliotecas restrita apenas a este profissional. O não cumprimento da legislação citada, pode ser enquadrado na Lei de Contravenções Penais nº 3.688/41, em seu artigo 47 que determina prisão de 15 dias a 3 meses ou pagamento de multa”.

Nosso intuito é educativo e de combate a uma equivocada cultura, comum em nosso País, que designa todo aquele que desempenha uma função na biblioteca de bibliotecário dando margem para que gestores e empresários contratem qualquer pessoa sem formação a ocupar esse cargo.

Em contato com a Embrapa nos foi informado que a participante em questão era secretária do órgão e não tem formação em Biblioteconomia ou registro neste Conselho, portanto é inequívoca a sua designação como bibliotecária, pois, conforme já informado, ela não teria respaldo legal para exercer o cargo.

Reforçamos mais uma vez que o intuito desta nota é de esclarecer ao público deste veículo sobre tais questões que fundamentam o exercício legal da profissão de bibliotecário a fim de não deixar que seja manchada a imagem da categoria em rede nacional.

Sem mais para o momento, agradecemos a oportunidade dedicada ao esclarecimento deste equívoco.”

About the Author

Douglas Silva

Paulista, Cearense, Jornalista em formação, estagiário de mídias Sociais do O OPOVO online

View All Articles