Preocupa os governos – tanto Brasília como os estados e municípios – a decisão do STF de permitir que um servidor perceba remuneração maior que o teto previsto na Constituição –R$ 33,7 mil – caso acumule dois cargos públicos, somando o salário de cada um.
O veredicto vale nos casos nos quais a Constituição permite o exercício de duas funções. Exemplo: profissionais que têm como segundo emprego a função de professor em uma universidade federal ou servidores da área de saúde com dois contracheques.
O temor é ver a interpretação valer também para salários e cargos comissionados.
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