Firmo de Castro – ex-superintendente da Sudene e deputado federal constituinte em 1988 (Foto: Marcos Campos, O POVO, em 26/02/2007)

Fortaleza- O economista Firmo de Castro, um dos responsáveis pela criação do FNE na Constituição de 1988, como deputado federal constituinte, avalia que a MP dos Fundos Constitucionais resgata um dos objetivos centrais.

O referido objetivo: “Conceder financiamento em condições diferenciadas e mais favoráveis conforme as necessidades das três regiões”, disse Firmo.

A MP trata dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FNE,FNO e FCO).

Para Firmo, comparativamente com os encargos financeiros cobrados pelo BNDES, do posto de vista bancário não há porque cobrarem uma mesma taxa de juros real.

Ele pondera que o BNDES arca com custo de captação dos recursos (FAT, FGTS e Tesouro) enquanto os Fundos têm os seus recursos a custo zero.

“São supridos com base constitucional , independentemente do humor de Brasília. Ainda assim, isto não tem sido explicitamente considerado. Agora pode ser que sim”.

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Jocélio Leal

Editor-chefe dos núcleos de Negócios e Economia do O POVO- POPVeículos/ POP Imóveis e Construção/Empregos& Carreiras/ Editoria de Economia/ Colunista de Economia e Política no O POVO/ editor-executivo do Anuário do Ceará desde 2001/ Apresenta flashes do Blog nas rádios O POVO-CBN e Nova Brasil FM/ Apresentador da TV O POVO (Canal Futura)

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