Fortaleza- O economista Firmo de Castro, um dos responsáveis pela criação do FNE na Constituição de 1988, como deputado federal constituinte, avalia que a MP dos Fundos Constitucionais resgata um dos objetivos centrais.
O referido objetivo: “Conceder financiamento em condições diferenciadas e mais favoráveis conforme as necessidades das três regiões”, disse Firmo.
A MP trata dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FNE,FNO e FCO).
Para Firmo, comparativamente com os encargos financeiros cobrados pelo BNDES, do posto de vista bancário não há porque cobrarem uma mesma taxa de juros real.
Ele pondera que o BNDES arca com custo de captação dos recursos (FAT, FGTS e Tesouro) enquanto os Fundos têm os seus recursos a custo zero.
“São supridos com base constitucional , independentemente do humor de Brasília. Ainda assim, isto não tem sido explicitamente considerado. Agora pode ser que sim”.